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Despacho 1986/2023, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da chefe da Unidade de Gestão Escolar

Texto do documento

Despacho 1986/2023

Sumário: Designação, em regime de substituição, da chefe da Unidade de Gestão Escolar.

Considerando que:

1) A Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2022, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada em reunião ordinária de 05 de dezembro de 2022, aprovou o novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.

2) No presente dia 20 de janeiro de 2023 foi publicado na segunda série do Diário da República n.º 15 o novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe, sob o n.º 94/2023, em cumprimento do preceituado no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (na sua atual redação), o qual aprova regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais (ROSAL).

3) O novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe teve por principal objetivo proceder à correção e ajustes funcionais da estrutura orgânica aprovada pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Fafe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, o Despacho 5476/2019, em 05 de junho de 2019.

4) Em cumprimento do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), foram mantidas as comissões de serviço identificadas no n.º 3 do artigo 22.º do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.

5) Existe necessidade de designar os titulares dos cargos de direção intermédia para assegurar a direção das unidades orgânicas novas ou sem dirigente designado, com vista ao normal funcionamento dos serviços e à adequada prossecução das atribuições do Município.

6) Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, no caso de vacatura, devendo ser observados os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.

7) Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.

8) De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 27.º, em conjugação com o n.º 11, do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), o despacho é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.

9) O cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade de Gestão Escolar, previsto no artigo 28.º do anexo II do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe - encontra-se vago.

10) A licenciada Sandra Manuela Rodrigues Novais, trabalhadora do Município de Fafe, com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e integrado na carreira e categoria de técnica superior reúne todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, aceitou expressamente a designação, possui perfil, competência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, é dotado da necessária aptidão e competência para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Designo a técnica superior Sandra Manuela Rodrigues Novais para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Unidade de Gestão Escolar - direção intermédia de 3.º grau - , ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação).

Mais determino a publicitação do presente despacho no site do Município e no Diário da República.

O presente despacho entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2023.

20 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa, Dr.

Nota Curricular

1) Identificação:

Nome: Sandra Manuela Rodrigues Novais

2) Qualificações académicas, formação complementar e profissional:

Licenciatura em Gestão pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

Frequência de um vasto conjunto de ações de formação, conferências e seminários dos quais se destacam os seguintes: ação de formação de medidas preventivas e procedimentos na prestação de serviços com transporte de refeições; ação de formação de higiene e segurança alimentar - serviço de refeições transportadas; curso de formação profissional de "prevenção de doenças e acidentes na infância; curso de formação profissional de técnicas de animação; curso de formação profissional de férias, faltas e licenças; formação inteligência emocional, motivação e criatividade; curso de formação de planos de emergência e evacuação; curso de formação profissional de formação na plataforma dos contratos públicos - ótica dos membros responsáveis pela autorização da realização da despesa; formação código dos contratos públicos: a execução dos contratos; formação o RGPD e o direito de informação: o que comunicar ao cidadão; formação código de procedimento administrativo; programa mais família, mais criança - programa grupal de educação parental.

3) Experiência profissional:

Exercício de funções como Técnica Superior, no Município de Fafe, desde abril de 2018.

Exercício de funções administrativas no serviço municipal de educação, no Município de Fafe, de janeiro de 2011 a março de 2018.

Exercício de funções como auxiliar e assistente de ação educativa de setembro de 2004 a janeiro de 2011.

316109542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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