Despacho 1985/2023, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 29/2023, Série II de 2023-02-09
- Data: 2023-02-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em regime de substituição, do chefe da Divisão de Gestão Urbanística.
Considerando que:
1) A Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2022, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada em reunião ordinária de 05 de dezembro de 2022, aprovou o novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.
2) No presente dia 20 de janeiro de 2023 foi publicado na segunda série do Diário da República n.º 15 o novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe, sob o n.º 94/2023, em cumprimento do preceituado no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (na sua atual redação), o qual aprova regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais (ROSAL).
3) O novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe teve por principal objetivo proceder à correção e ajustes funcionais da estrutura orgânica aprovada pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Fafe, publicado no Diário da República, 2.ª sério, n.º 108, o Despacho 5476/2019, em 05 de junho de 2019.
4) Em cumprimento do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), foram mantidas as comissões de serviço identificadas no n.º 3 do artigo 22.º do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.
5) Existe necessidade de designar os titulares dos cargos de direção intermédia para assegurar a direção das unidades orgânicas novas ou sem dirigente designado, com vista ao normal funcionamento dos serviços e à adequada prossecução das atribuições do Município.
6) Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, no caso de vacatura, devendo ser observados os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.
7) Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.
8) De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 27.º, em conjugação com o n.º 11, do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), o despacho é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
9) O cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, previsto no artigo 21.º, do anexo II do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe - encontra-se vago atenta a designação, em regime de substituição, do Senhor Eng.º Hélder Castro Rodrigues Vale, como Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
10) O licenciado Fernando Lopes Martins, trabalhador do Município de Fafe, com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e integrado na carreira e categoria de técnico superior reúne todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, aceitou expressamente a designação, possui perfil, competência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, é dotado da necessária aptidão e competência para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Designo o técnico superior Fernando Lopes Martins para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística - direção intermédia de 2.º grau -, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação) e autorizo a opção pelo vencimento ou retribuição base da sua função.
Mais determino a publicitação do presente despacho no site do Município e no Diário da República.
O presente despacho entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2023.
20 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa, Dr.
Nota curricular
1) Identificação:
Nome: Fernando Lopes Martins.
2) Qualificações académicas, formação complementar e profissional:
Licenciatura em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Frequência de um vasto conjunto de ações de formação, conferências e seminários dos quais se destacam os seguintes: curso de gestão pública na administração local; curso sobre o código dos contratos públicos; formação na plataforma dos contratos públicos: ótica dos serviços; formação na plataforma dos contratos públicos - ótica dos membros responsáveis pela autorização da realização da despesa; curso sobre o regime jurídico de urbanização e edificação; revisão do regime jurídico da urbanização e da edificação: uma reforma esperada; alteração ao regime jurídico da urbanização e da edificação; a nova lei de bases do ordenamento do território: um "31" para as autarquias locais ou uma reforma esperada?; requalificação urbana (novas técnicas de construção e enquadramento paisagístico); formação sobre o dl 163/2006; curso de licenciamento industrial; construção de um sistema de controlo de gestão; clarificação da estratégia organizacional; ferramenta para a monitorização do SIADAP; SIADAP - avaliação e gestão de desempenho; negociação de objetivos de desempenho; curso higiene e saúde e segurança - OHSAS 18001; curso de especialização em avaliação imobiliária pela ESAI - Escola Superior de Avaliação Imobiliária; curso de Especialização em avaliações fiscais; curso de especialização em avaliações judiciais; curso de formação específica em SCIE - segurança contra incêndios em edifícios para técnicos municipais (edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco); melhoria do atendimento na Câmara Municipal de Fafe na ótica do "balcão único"; seminário: novo regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios; seminário: as alterações ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; 1.º Ciclo de Conferências sobre as Alterações ao RJUE.
3) Experiência profissional:
Exercício de funções como Técnico Superior, no Município de Fafe, desde 10.01.2013.
Exercício de funções como Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, no Município de Fafe, de 01.08.2002 a 09.01.2013.
Exercício de funções como Chefe da Divisão de Licenciamento e Obras Particulares, no Município de Fafe, de 20.01.1994 a 31.07.2002.
Exercício de funções como Chefe da Divisão de Obras Particulares, no Município de Fafe, de 16.06.1990 a 19.01.1994.
Exercício de funções como Técnico Superior, no Município de Fafe, de 01.02.1989 a 15.06.1990.
Prestador de serviços, no Município de Fafe, de 15.07.1988 a 31.01.1989.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229737.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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