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Despacho 1965/2023, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Primeira alteração da licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal

Texto do documento

Despacho 1965/2023

Sumário: Primeira alteração da licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal.

A Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 12 de agosto de 2013 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 146/2013, em 28 de novembro de 2014, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-97/2014, de 11 de dezembro.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado e reacreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 28 de abril de 2022 e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 146/2013/AL01, em 8 de setembro de 2022.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal, anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2022/2023;

Revogo o despacho RT/C-97/2014, de 11 de dezembro, com efeitos a partir do final do ano letivo 2021/2022.

9 de novembro de 2022. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Escola de Direito

3 - Grau: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal

5 - Área científica predominante: Direito/Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

9 - A conclusão de 120 ECTS correspondentes à parte curricular do primeiro ano do curso confere o direito a um Diploma de Estudos Superiores em Criminologia e Justiça Criminal,

10 - Estrutura curricular

QUADRO 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal



(ver documento original)



11 - Plano de estudos

QUADRO 2

Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal - Plano de estudos do 1.º Ano



(ver documento original)



QUADRO 3

Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal - Plano de estudos do 2.º Ano



(ver documento original)



QUADRO 4

Licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal - Plano de estudos do 3.º Ano



(ver documento original)



QUADRO 5

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções



(ver documento original)

12 - Regime de precedências

Não está previsto nenhum regime de precedências.

13 - Transição entre planos de estudos

13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2022/2023, para todos os anos curriculares do curso.

13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor

316112199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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