Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1957/2023, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do doutoramento em Física

Texto do documento

Despacho 1957/2023

Sumário: Alteração do doutoramento em Física.

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 186/2022, de 8 de setembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Física, adequado pelo Despacho 6450/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de abril, e alterado pelo Despacho 9061/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1530/2011/AL01, em 6 de outubro de 2022, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.

2 de fevereiro de 2023. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Física.

5 - Área científica predominante: Física.

6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 441.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.

9 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Especialidade em:

Física Atómica e Molecular;

Física da Matéria Condensada;

Física Nuclear e das Partículas;

Física Computacional;

Astrofísica.

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Estrutura curricular:

Especialidade em Física Atómica e Molecular; Física da Matéria Condensada; Física Nuclear e das Partículas; Física Computacional; Astrofísica

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



12 - Plano de estudos:

Especialidade em Física Atómica e Molecular

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Especialidade em Física da Matéria Condensada

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



Especialidade em Física Nuclear e das Partículas

QUADRO N.º 4



(ver documento original)



Especialidade em Física Computacional

QUADRO N.º 5



(ver documento original)



Especialidade em Astrofísica

QUADRO N.º 6



(ver documento original)



316134896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda