Deliberação 145/2023, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, Torres Novas
- Fonte: Diário da República n.º 29/2023, Série II de 2023-02-09
- Data: 2023-02-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo - quadriénio 2022/2026.
O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, em reunião de 25 de julho de 2022, deliberou por unanimidade, delegar competências previstas na alínea c), do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira bem como a assinatura de todos os contratos, no Presidente do Conselho Administrativo, Carlos Fernando Lopes Ferreira e nas suão s ausências ou impedimentos, estas atribuições são da competência do Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Acácio Coelho Neto.
A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua versão atual.
O órgão delegado deverá mencionar essa qualidade no uso da delegação nos termos do artigo 48.º e no cumprimento do dispositivo da alínea a), do n.º 1, do artigo 151.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Presente despacho produz todos os efeitos legais a partir de 13 de junho de 2022.
O Conselho Administrativo: Carlos Fernando Lopes Ferreira, presidente - Acácio Coelho Neto, vice-presidente - Maria Cândida Soeiro Alves, secretária
04/01/2023. - O Diretor, Carlos Fernando Lopes Ferreira.
316034869
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229662.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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