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Deliberação 145/2023, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo - quadriénio 2022/2026

Texto do documento

Deliberação 145/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo - quadriénio 2022/2026.

O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, em reunião de 25 de julho de 2022, deliberou por unanimidade, delegar competências previstas na alínea c), do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira bem como a assinatura de todos os contratos, no Presidente do Conselho Administrativo, Carlos Fernando Lopes Ferreira e nas suão s ausências ou impedimentos, estas atribuições são da competência do Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Acácio Coelho Neto.

A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua versão atual.

O órgão delegado deverá mencionar essa qualidade no uso da delegação nos termos do artigo 48.º e no cumprimento do dispositivo da alínea a), do n.º 1, do artigo 151.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Presente despacho produz todos os efeitos legais a partir de 13 de junho de 2022.

O Conselho Administrativo: Carlos Fernando Lopes Ferreira, presidente - Acácio Coelho Neto, vice-presidente - Maria Cândida Soeiro Alves, secretária

04/01/2023. - O Diretor, Carlos Fernando Lopes Ferreira.

316034869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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