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Despacho 1944/2023, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Oneto

Texto do documento

Despacho 1944/2023

Sumário: Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Oneto.

Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todos na sua redação atual, no âmbito do procedimento centralizado de contratação pública de aquisição de gás natural (AQGN2022), que foi conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e cuja decisão de adjudicação e de aprovação da minuta de contrato foi tomada em 16 de dezembro de 2022:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Oneto, a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição, bem como todas as competências inerentes à execução contratual em relação às seguintes entidades:

Guarda Nacional Republicana;

Polícia de Segurança Pública;

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

2 - O presente despacho produz efeitos a 24 de outubro de 2022, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Interna.

31 de janeiro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316123952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229648.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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