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Deliberação 139/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de poderes do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para assinatura e uso de selo

Texto do documento

Deliberação 139/2023

Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para assinatura e uso de selo.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117-B/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2022, foram designados para os cargos de vogais do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, José Diogo Duarte Santos de Alarcão e Silva e Maria Adelaide Rodrigues Marques Cavaleiro, ocorrendo, assim, uma mudança da titularidade do órgão.

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aplicável à ASF por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro (Estatutos da ASF), a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade, resultante, designadamente, da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.

Considerando, assim, a caducidade da Deliberação 957/2019, de 6 de agosto de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2019, importa proceder a nova delegação de poderes do Conselho de Administração, nos responsáveis dos departamentos e unidades orgânicas seguidamente identificados, na qualidade de agentes, para a assinatura de correspondência relativa a atos de mero expediente e para a assinatura de documentos que exijam o reconhecimento por selo branco.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 50.º, ambos dos Estatutos da ASF, e dos artigos 44.º a 50.º do CPA, o Conselho de Administração delibera o seguinte:

1 - Delegar nos trabalhadores da ASF, seguidamente identificados, os poderes para a assinatura de correspondência relativa a atos de mero expediente, dos departamentos e unidades orgânicas pelas quais são responsáveis:

a) Ana Cristina Guerra Fernandes dos Santos, responsável pelo Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros (DSS);

b) Ana Simões Correia, responsável pelo Secretariado-Geral do Conselho de Administração (SGCA);

c) Armando José Pinheiro Santos, responsável pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH);

d) Carla Maria Marques Pereira Ferreira, responsável pelo Departamento Financeiro (DFI);

e) Célia Maria Jesus Gomes Correia Matos, responsável pela Unidade de Apoio ao Fundo de Acidentes de Trabalho (UAFAT);

f) Eduardo Alberto Farinha Pereira, responsável pelo Departamento de Supervisão Comportamental (DSC);

g) Gil Manuel da Gama Lobo Salema da Costa, responsável pelo Departamento de Sistemas de Informação (DSI) e pelo Departamento de Compras e Património (DCP);

h) Hugo Miguel Moreira Borginho, responsável pelo Departamento de Análise de Riscos e Solvência (DRS);

i) Isabel Cristina Baptista Carrola, responsável pela Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA);

j) João Miguel Roberto de Santa Rita Colaço, responsável pelo Departamento Jurídico (DJU);

k) João Miguel Sobreiro e Sousa, Encarregado de Proteção de Dados (EPD);

l) Jorge Manuel da Silva Carriço, responsável pelo Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões (DSF);

m) José Manuel Santos Pavão Nunes, responsável pelo Departamento de Estatística (DES);

n) Manuel Leiria, responsável pelo Gabinete de Organização e Planeamento (GOP);

o) Maria Eduarda Vieira Ribeiro, responsável pelo Departamento de Política Regulatória (DPR);

p) Mário Rui Garcia Ribeiro, responsável pelo Departamento de Mediação e Novos Canais (DMC);

q) Rui Manuel Lopes Fidalgo, responsável pelo Departamento de Comunicação (DC);

r) Vicente Rato Barracas Mendes Godinho, responsável pelo Departamento de Autorizações e Registos (DAR).

2 - Para efeitos do número anterior, apenas são considerados atos de mero expediente:

a) Os que não respeitem às relações com os órgãos de soberania, salvo instruções em contrário do Conselho de Administração;

b) Os destinados a prestar informações não proibidas por lei ou a comunicar atos praticados pelos órgãos da ASF ou por titulares de poderes delegados ou subdelegados que pressuponham essa comunicação.

3 - Salvo quando exista decisão prévia subjacente dos órgãos competentes da ASF ou de titulares de poderes delegados ou subdelegados, dos atos praticados ao abrigo da presente deliberação não resulta qualquer vinculação para a ASF.

4 - Os poderes delegados nos trabalhadores referidos no n.º 1 podem por eles ser subdelegados nos responsáveis pelas estruturas hierárquicas constantes dos organogramas aprovados pelo Conselho de Administração.

5 - As subdelegações referidas no número anterior só produzem efeitos a partir da sua aprovação pelo Conselho de Administração, sendo objeto de despacho do delegante fazendo referência a essa aprovação.

6 - Os trabalhadores referidos no n.º 1, bem como os subdelegados até ao nível dos responsáveis pelas Unidades Orgânicas, estão autorizados à assinatura de documentos que exijam o reconhecimento por selo branco.

7 - Na aposição do selo branco, deve ser verificado se a assinatura está conforme com a legislação em vigor, se é idêntica à existente na lista oficial de assinaturas em poder do responsável pelo selo branco e se é uma assinatura manuscrita.

8 - Nos termos do artigo 373.º do Código Civil, é permitido o uso de chancelas, assinaturas digitalizadas ou outras reproduções mecânicas de uma assinatura, quando apostas em documentos emitidos em grande número ou nos demais casos em que o uso as admita.

9 - A presente deliberação tem efeitos imediatos, ficado ratificados todos os atos praticados desde o dia 1 de dezembro de 2022 e, bem assim, os que venham a ser praticados até à respetiva publicação.

10 - A presente delegação publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da ASF.

Aprovada na reunião do Conselho de Administração de 10 de janeiro de 2023.

10 de janeiro de 2023. - O Conselho de Administração: Maria Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Adelaide Marques Cavaleiro, vogal - Diogo Alarcão, vogal - Manuel Caldeira Cabral, vogal.

316062416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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