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Deliberação 957/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Delegação de poderes de assinatura e uso de selo branco

Texto do documento

Deliberação 957/2019

Sumário: Delegação de poderes de assinatura e uso de selo branco.

Deliberação do Conselho de Administração de 6 de agosto de 2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º e 50.º, n.º 3, dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração delibera o seguinte:

1 - São delegados nos seguintes trabalhadores da ASF poderes para assinatura de correspondência relativa a atos de mero expediente das Unidades Orgânicas pelas quais são responsáveis:

a) Dr.ª Ana Cristina Guerra Fernandes dos Santos, responsável pelo Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros;

b) Dr. Armando José Pinheiro Santos, responsável pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

c) Dr.ª Célia Maria Jesus Gomes Correia Matos, responsável pela Unidade de Apoio ao Fundo de Acidentes de Trabalho;

d) Dr. Eduardo Alberto Farinha Pereira, responsável pelo Departamento de Supervisão Comportamental;

e) Dr. Gil Manuel da Gama Lobo Salema da Costa, responsável pelo Departamento de Sistemas de Informação;

f) Dr. Hugo Miguel Moreira Borginho, responsável pelo Departamento de Análise de Riscos e Solvência;

g) Dr.ª Isabel Cristina Baptista Carrola, responsável pela Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel;

h) Dr. João Miguel Roberto de Santa Rita Colaço, responsável pelo Departamento Jurídico;

i) Dr. Jorge Manuel da Silva Carriço, responsável pelo Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões;

j) Dr. José Manuel Santos Pavão Nunes, responsável pelo Departamento de Estatística;

k) Dr.ª Maria Eduarda Vieira Ribeiro, responsável pelo Departamento de Política Regulatória;

l) Dr.ª Maria Jacinta Dias, responsável pelo Departamento Administrativo e Financeiro;

m) Dr. Mário Rui Garcia Ribeiro, responsável pelo Departamento de Mediação e Novos Canais;

n) Dr. Rui Manuel Lopes Fidalgo, responsável pelo Departamento de Comunicação;

o) Dr. Vicente Rato Barracas Mendes Godinho, responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo.

2 - Apenas são considerados atos de mero expediente:

a) Os que não respeitem às relações com os órgãos de soberania, salvo instruções expressas em contrário do Conselho de Administração;

b) Os destinados a prestar informações não proibidas por lei ou a comunicar atos praticados pelos órgãos da ASF ou por titulares de poderes delegados ou subdelegados que pressuponham essa comunicação.

3 - Salvo quando exista decisão prévia subjacente dos órgãos competentes da ASF ou de titulares de poderes delegados ou subdelegados, dos atos praticados ao abrigo da presente deliberação não resulta qualquer vinculação para a ASF.

4 - Os poderes delegados nos trabalhadores referidos no n.º 1 podem por eles ser subdelegados nos responsáveis pelas estruturas hierárquicas constantes dos organogramas aprovados pelo Conselho de Administração.

5 - As subdelegações referidas no número anterior só produzem efeitos a partir da sua aprovação pelo Conselho de Administração, sendo objeto de despacho do delegante fazendo referência a essa aprovação.

6 - Os trabalhadores referidos no n.º 1, bem como os subdelegados até ao nível dos responsáveis pelas Unidades Orgânicas, estão autorizados à assinatura de documentos que exijam o reconhecimento por selo branco.

7 - Na aposição do selo branco, deve ser verificado se a assinatura está conforme com a legislação em vigor, se é idêntica à existente na lista oficial de assinaturas em poder do responsável pelo selo branco e se é uma assinatura manuscrita.

8 - Nos termos do artigo 373.º do Código Civil, é permitido o uso de chancelas, assinaturas digitalizadas ou outras reproduções mecânicas de uma assinatura, quando apostas em documentos emitidos em grande número ou nos demais casos em que o uso as admita.

9 - A presente deliberação tem efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados desde 17 de junho de 2019 e, bem assim, os que venham a ser praticados até à respetiva publicação.

10 - A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 18.º dos estatutos da ASF.

Aprovada na reunião do Conselho de Administração de 6 de agosto de 2019.

6 de agosto de 2019. - O Conselho de Administração: Maria Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.

312531991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856709.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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