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Despacho 1912/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania na chefe de equipa de Prestações de Proteção Familiar

Texto do documento

Despacho 1912/2023

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania na chefe de equipa de Prestações de Proteção Familiar.

Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 11934/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Sandra Catarina Luísa Nunes, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas, no âmbito da Equipa de Prestações de Proteção Familiar:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação bem como, passar as respetivas certidões ou declarações;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3 - Analisar e propor, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.4 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social, e em especial, tratar toda a informação neste âmbito, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.5 - Proceder ao reconhecimento de direitos, controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações, no âmbito da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, bem como, promover as ações conducentes ao seu processamento;

2.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.8 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;

2.9 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como reportar superiormente as situações que indiciem crime contra a segurança social.

2.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que foi dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 11 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.

18 de janeiro de 2023. - O Diretor do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Vítor Manuel Montez Amaral.

316097158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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