Despacho 1903/2023, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 28/2023, Série II de 2023-02-08
- Data: 2023-02-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Coronel de vários militares.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 31 de dezembro de 2022, promover ao posto de CORONEL, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Infantaria NIM 14902990, Jorge Manuel Gomes Ribeiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Artilharia NIM 00219393, Homero Gomes Abrunhosa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Cavalaria NIM 17763892, João Paulo dos Santos Faria, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Engenharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Engenharia NIM 32277291, Jorge Lopes Pereira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Administração Militar
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Administração Militar NIM 02977992, Luís Miguel Gonçalves, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Material
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Material NIM 00458093, Alexandre Manuel Moguinho Liberato, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Medicina Veterinária
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Medicina Veterinária NIM 18080691, Paulo José Lourenço de Carvalho e Leite Ribeiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Farmácia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Farmácia NIM 17053187, Manuel António Ramalho da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 31 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
24 de janeiro de 2023. - O Diretor, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316119513
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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