Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1902/2023, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares

Texto do documento

Despacho 1902/2023

Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 31 de dezembro de 2022, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria NIM 09060699, Amílcar Dias Fernandes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Artilharia NIM 16976299, Ricardo Filipe Almendra Lopes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Cavalaria NIM 18966596, José Manuel Costa da Silva Barradas, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Administração Militar NIM 10291699, Tiago Miguel Marques Vilela da Costa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR.

Quadro Especial de Medicina

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Tenente-Coronel de Medicina NIM 08166900, Ana Catarina Valente dos Santos Pinho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Farmácia

(ver documento original)

Fica posicionada na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda da Tenente-Coronel de Farmácia NIM 01187499, Inês Milheiro Nunes Martins, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Medicina Veterinária

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Medicina Veterinária NIM 08015895, Francisco Miguel Miranda de Carvalho Morais de Medeiros, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Técnicos de Transportes

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel Técnico de Transportes NIM 09803590, João Miguel de Carvalho da Silva Domingues, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 31 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.

24 de janeiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316119521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda