Edital 224/2023, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 27/2023, Série II de 2023-02-07
- Data: 2023-02-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para professor adjunto na área disciplinar de Contabilidade e Fiscalidade para a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, deste Instituto.
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2022, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Contabilidade e Fiscalidade.
2 - Legislação aplicável:
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021);
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 - Caracterização do conteúdo funcional: Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
7 - Posição remuneratória: Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, Decreto-Lei 408/89 de 18/11, alterado pelo Decreto-Lei 76/96 de 18/06, Decreto-Lei 373/99 de 18/09.
8 - Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais:
Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas;
Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
8.2.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.
8.2.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
8.2.3 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
9 - Prazo de validade do concurso:
O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
10 - Forma de apresentação da candidatura:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.3 - Requerimento de admissão:
Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);
c) Forma de contacto - Endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
e) Grau e título académico;
f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos em 8.1 do edital.
10.4 - Documentos:
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato eletrónico (6 pen drives):
a) Curriculum vitae;
b) Exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
c) Cópias simples dos documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.
d) Comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, se obtido no estrangeiro.
e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o Português.
10.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.
10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
11.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:
a) Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);
b) Capacidade pedagógica (CP);
c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (OARI).
11.3 - Na avaliação curricular o curriculum vitae deve ser organizado de acordo com a estrutura apresentada no ponto anterior.
11.4 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.
12 - O júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
13 - Critérios de seriação:
Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas em 11.2, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
1) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP)
a) Formação Académica na área disciplinar do concurso:
1 - Licenciatura.
2 - Pós-graduações e outros cursos concluídos considerados relevantes.
3 - Mestrado.
b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação na área disciplinar do concurso:
1 - Autoria de livros científicos.
2 - Autoria de capítulos em livros científicos.
3 - Autoria de artigos científicos em periódicos indexados nas bases de dados SCOPUS e/ou Web of Science (WoS).
4 - Autoria de artigos científicos em outros periódicos.
5 - Número de citações SCOPUS e/ou WoS.
6 - Publicações técnicas.
7 - Participação em eventos científicos:
7.1 - Comunicações orais/atas em congresso internacional.
7.2 - Comunicações orais/atas em congresso nacional.
7.3 - Comunicações em poster/atas em congresso internacional.
7.4 - Comunicações em poster/atas em congresso nacional.
7.5 - Participação como orador convidado em eventos internacional de natureza científica.
7.6 - Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica.
7.7 - Participação em congresso internacional sem comunicação/poster.
7.8 - Participação em congresso nacional sem comunicação/poster.
8 - Revisão de artigos científicos.
9 - Membro do corpo editorial em periódicos.
10 - Participação em comissões organizadoras ou comissões científicas de eventos técnico-científicos internacionais ou nacionais.
11 - Coordenador/editor de publicações científicas.
12 - Membro de sociedades, associações, outras organizações técnico-científicas e centros de investigação.
13 - Outras atividades de difusão e de divulgação da ciência.
c) Qualidade de Projetos Competitivos e Contratos de Investigação:
1 - PI em Projetos de I&D+I internacionais.
2 - Membro de projetos de I&D+I internacionais.
3 - PI em Projetos de I&D+I nacionais.
4 - Membro de projetos de I&D+I nacionais.
d) Transferência de Conhecimento na área disciplinar do concurso:
1 - Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas.
2 - Organizador de workshops, palestras ou afins.
e) Prémios, Bolsas, Distinções e Concursos (de carácter técnico-científico) na área disciplinar do concurso.
1 - Prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito internacional.
2 - Prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional.
f) Experiência profissional fora do meio académico, relevante na área disciplinar do concurso.
1 - Experiência profissional por ano com vínculo contratual.
2 - Contabilista Certificado.
2) Capacidade Pedagógica (CP)
a) Funções docentes na área disciplinar do concurso:
1 - Unidades curriculares lecionadas.
2 - Responsável por unidades curriculares.
3 - Colaborador em unidades curriculares.
4 - Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudo.
5 - Publicações pedagógicas no âmbito da área disciplinar do concurso - com ISBN.
6 - Publicações pedagógicas no âmbito da área disciplinar do concurso - sem ISBN.
7 - Outras atividades pedagógicas no âmbito da área disciplinar do concurso.
b) Participação em Júris na área disciplinar do concurso:
1 - Participação em júris de doutoramento, como membro do júri.
2 - Participação em júris de mestrado, como membro do júri.
3 - Participação em júris de licenciatura, como membro do júri.
4 - Participação em júris de CTeSP, como membro do júri.
5 - Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação.
6 - Outros júris reconhecidos pelo Conselho Técnico-Científico ou Conselho Científico.
c) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência na área disciplinar do concurso:
1 - Apreciação do desempenho pedagógico nos últimos cinco anos (média ponderada).
2 - Participação em missões/mobilidade internacional.
3 - Cursos ou formações frequentadas, com duração igual ou superior a 20 horas.
4 - Cursos ou formações frequentadas, com duração inferior 20 horas.
d) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico na área disciplinar do concurso:
1 - Orientação de doutoramento (concluído).
2 - Orientação de mestrado (concluído).
3 - Orientação de estágio ou trabalho de fim de curso de licenciatura (concluído).
4 - Orientação de estágio de CTeSP (concluído).
5 - Arguição de provas de doutoramento.
6 - Arguição de provas de mestrado.
7 - Arguição de provas de estágio ou trabalho de fim de curso de licenciatura.
8 - Arguição de provas de estágio de CTeSP.
3) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (OARI)
a) Exercício de Cargos e Funções Académicas:
1 - Participação em órgãos colegiais por ano.
2 - Coordenador e Vice-Coordenador de Curso e Coordenador e Vice-Coordenador Científico.
3 - Comissões Científicas de Mestrado e PEP/Vogais da A3ES.
4 - Outras participações em órgãos, comissões ou estruturas, com reconhecimento.
14 - Classificação final:
14.1 - A fórmula a utilizar para apuramento da classificação final (CF) dos candidatos será:
CF = 0,50*DTCP + 0,35*CP + 0,15*OARI
Desempenho técnico-científico e profissional: 50 %.
Capacidade pedagógica: 35 %.
Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior: 15 %.
14.2 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
14.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
15 - Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.
16 - Atas e outra documentação:
16.1 - As atas do júri (e outra documentação) são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16.2 - Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do concurso salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.
16.3 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Composição do júri.
18.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Luís Manuel do Carmo Farinha, Professor Adjunto e Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
Pedro Manuel Rodrigues Carvalho, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Paulo Jorge Madeira dos Santos, Professor Coordenador, Instituto Superior de Entre Douro e Vouga;
Rute Maria Gomes Abreu, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico da Guarda;
Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, Professora Catedrática, Universidade da Beira Interior;
Graça Maria do Carmo Azevedo, Professora Coordenadora, Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Universidade de Aveiro;
Vogais Suplentes:
Nuno Miguel Delicado Teixeira, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Setúbal;
Paula Odete Fernandes, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Bragança.
18.2 - O Presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal na ordem pela qual consta no edital.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
10 de janeiro de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
316053863
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5226214.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação
Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.
-
1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação
Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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