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Despacho 1868/2023, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Apoio

Texto do documento

Despacho 1868/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor de Apoio.

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015 e em conformidade com o disposto nas alínea a), b) e c) do n.º 2, no Despacho 12954/2022, de 02 de novembro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 09 de novembro de 2022, subdelego no Diretor de Apoio do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Moreira Pinto, as seguintes competências a mim conferidas para:

a) Aos militares, aos militarizados e aos civis que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos da minha dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar a assistência à família a membro do agregado familiar;

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 18/94, de 16 de fevereiro;

c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do CPA e em conformidade com as alíneas a) e f), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 outubro, delego as seguintes competências:

a) Autorizar os pedidos de alteração de férias de todo o pessoal, militar, militarizado e civil, à exceção da competência para autorizar alteração de férias para período posterior a 15 de dezembro, e, no caso de pessoal militar e militarizado, alteração do seu planeamento de férias para além da data prevista para o seu destacamento;

b) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - É revogado o Despacho 03/2022, de 15 de fevereiro de 2022.

4 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 25 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

28 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.

316086766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5226138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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