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Despacho 1857/2023, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração dos elementos caraterizadores do curso técnico superior profissional de Operações Florestais (T617), da Escola Superior Agrária de Coimbra

Texto do documento

Despacho 1857/2023

Sumário: Alteração dos elementos caraterizadores do curso técnico superior profissional de Operações Florestais (T617), da Escola Superior Agrária de Coimbra.

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações dos elementos caraterizadores do Curso Técnico Superior Profissional de Operações Florestais, publicado pelo Despacho 1252/2023, de 14/04/2022 (DR n.º 18, 2.ª série, de 25/01/2023).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 9 de agosto de 2022, com o número R/Cr 19.1/2022.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2022/2023.

26.01.2023. - O Vice-Presidente, Daniel Roque Gomes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra; Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (3061_3064)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Operações Florestais (T617)

3 - Área de educação e formação: 623 - Silvicultura e caça

4 - Condições de Ingresso: O seguinte conjunto de áreas: Biologia e Geologia

5 - Localidades de ministração: Coimbra ou Lousã

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 20

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 40

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral

Planear, executar, monitorizar e avaliar tarefas no âmbito das operações de exploração florestal, de forma autónoma e sobre orientação.

7.2 - Atividades principais

a) Caracterizar a área de intervenção, os recursos e as limitações à prática das operações de controlo da vegetação e exploração florestal;

b) Conceber e preparar a execução material das operações florestais de acordo com os planos, os códigos de boas práticas e o respeito pela legislação florestal;

c) Supervisionar e monitorizar a execução das operações florestais garantido a segurança no trabalho, o funcionamento e a manutenção adequada dos equipamentos;

d) Executar operações com máquinas multifunções;

e) Executar operações de rechega e transporte primário;

f) Avaliar os resultados da realização de operações de exploração e controlo de vegetação para determinar o cumprimento de padrões de eficiência e de boas práticas;

g) Acompanhar auditorias de certificação florestal;

h) Supervisionar atividades de recuperação após a execução das operações de exploração florestal;

i) Integrar-se em equipas multidisciplinares em diferentes contextos de trabalho e sociais.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente de informática aplicada;

b) Conhecimento abrangente de técnicas de comunicação;

c) Conhecimentos abrangentes sobre cartografia, levantamentos e processamento de informação geográfica;

d) Conhecimentos fundamentais sobre o solo, a água e a biodiversidade dos ecossistemas florestais e das zonas envolventes e a necessidade de os proteger;

e) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de silvicultura, o ciclo dos povoamentos e as intervenções culturais como meio de atingir objetivos silvícolas;

f) Conhecimentos especializados sobre medição de árvores e do crescimento dos povoamentos florestais;

g) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento e manutenção dos equipamentos mecânicos,

eletrónicos e hidráulicos;

h) Conhecimento especializado sobre segurança na realização de operações florestais;

i) Conhecimento especializado sobre as várias opções técnicas para a realização de operações de controlo da vegetação;

j) Conhecimento especializado sobre as várias opções técnicas para a realização de operações florestais;

k) Conhecimento especializado sobre certificação da gestão florestal sustentável;

l) Conhecimento especializado sobre a legislação aplicável à realização de operações florestais;

m) Conhecimento especializado na gestão e armazenamento do material lenhoso;

n) Conhecimento especializado sobre produtividade e custos das operações florestais.

8.2 - Aptidões

a) Utilizar tecnologias de informação nas diferentes atividades e produção de relatórios;

b) Comunicar informações técnicas a uma variedade de partes interessadas em formas orais, escritas, visuais e eletrónicas

c) Recolher, analisar, interpretar e exibir dados georreferenciados utilizando tecnologia de mapeamento e Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

d) Identificar e cartografar as limitações do meio biofísico e as restrições das operações florestais tendo em vista a proteção dos recursos naturais;

e) Realizar tarefas de inventário florestal e levantamentos de campo para quantificar os recursos florestais e valores naturais em florestas e em parques de madeira;

f) Identificar a influência e o impacto das operações no cumprimento de objetivos silvícolas;

g) Planear a execução material em campo das diversas operações de controlo da vegetação e exploração florestal;

h) Executar operações de rechega e processamento;

i) Selecionar, operar, resolver e manter equipamentos de acordo com as normas de segurança, planos de manutenção preventiva, e regras de funcionamento;

j) Planear, monitorizar e diagnosticar problemas de manutenção dos equipamentos;

k) Recolher dados, avaliar a produtividade e a eficiência técnica e económica das operações florestais;

l) Acompanhar no campo auditorias internas ou externas de certificação da gestão florestal sustentável ou da observância de códigos de boas práticas;

m) Conceber ou adaptar parques de receção e triagem de material lenhoso;

n) Supervisionar e monitorizar o processo de armazenamento de acordo com os planos, as boas práticas e a legislação aplicável;

o) Estimar a produtividade e os custos das operações florestais;

p) Monitorizar a produtividade e os custos das operações florestais.

8.3 - Atitudes

a) Reconhecer as operações florestais como parte integrante do ciclo produtivo das florestas;

b) Reger a sua conduta profissional pelo respeito dos valores ecológicos, sociais e ambientais dos ecossistemas florestais;

c) Reconhecer a complexidade dos ecossistemas florestais e valorizar as práticas de gestão florestal sustentável;

d) Adotar práticas que contribuem para o bem-estar das comunidades e reconhecer a responsabilidade social, o compromisso económico e a proteção ambiental;

e) Identificar em campo as dificuldades técnicas e operacionais que se colocam à realização do trabalho, e resolver de forma a otimizar o desempenho;

f) Valorizar a prevenção e o cumprimento das regras de segurança pessoais e da equipa de trabalho;

g) Trabalhar de forma independente e autónoma;

h) Promover um ambiente colaborativo, apreciar o trabalho em equipa, e desenvolver competências interpessoais eficazes;

i) Promover o seu desenvolvimento profissional e das equipas com quem trabalha;

j) Promover a incorporação de conhecimento técnico e científico nas atividades planeadas e executadas.

9 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



10 - Plano de Estudos



(ver documento original)



316112588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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