Despacho 1252/2023, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 18/2023, Série II de 2023-01-25
- Data: 2023-01-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Operações Florestais da Escola Superior Agrária de Coimbra e do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Operações Florestais, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Coimbra e pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Operações Florestais da Escola Superior Agrária de Coimbra e do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
14 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra e Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
2 - Curso técnico superior profissional:
T617 - Operações Florestais.
3 - Número de registo:
R/Cr 19/2022.
4 - Área de educação e formação:
623 - Silvicultura e caça.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, executar, monitorizar e avaliar tarefas no âmbito das operações de exploração florestal, de forma autónoma e sobre orientação.
5.2 - Atividades principais:
a) Caracterizar a área de intervenção, os recursos e as limitações à prática das operações de controlo da vegetação e exploração florestal;
b) Conceber e preparar a execução material das operações florestais de acordo com os planos, os códigos de boas práticas e o respeito pela legislação florestal;
c) Supervisionar e monitorizar a execução das operações florestais garantido a segurança no trabalho, o funcionamento e a manutenção adequada dos equipamentos;
d) Executar operações com máquinas multifunções;
e) Executar operações de rechega e transporte primário;
f) Avaliar os resultados da realização de operações de exploração e controlo de vegetação para determinar o cumprimento de padrões de eficiência e de boas práticas;
g) Acompanhar auditorias de certificação florestal;
h) Supervisionar atividades de recuperação após a execução das operações de exploração florestal;
i) Integrar-se em equipas multidisciplinares em diferentes contextos de trabalho e sociais.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente de informática aplicada;
b) Conhecimento abrangente de técnicas de comunicação;
c) Conhecimentos abrangentes sobre cartografia, levantamentos e processamento de informação geográfica;
d) Conhecimentos fundamentais sobre o solo, a água e a biodiversidade dos ecossistemas florestais e das zonas envolventes e a necessidade de os proteger;
e) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de silvicultura, o ciclo dos povoamentos e as intervenções culturais como meio de atingir objetivos silvícolas;
f) Conhecimentos especializados sobre medição de árvores e do crescimento dos povoamentos florestais;
g) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento e manutenção dos equipamentos mecânicos, eletrónicos e hidráulicos;
h) Conhecimento especializado sobre segurança na realização de operações florestais;
i) Conhecimento especializado sobre as várias opções técnicas para a realização de operações de controlo da vegetação;
j) Conhecimento especializado sobre as várias opções técnicas para a realização de operações florestais;
k) Conhecimento especializado sobre certificação da gestão florestal sustentável;
l) Conhecimento especializado sobre a legislação aplicável à realização de operações florestais;
m) Conhecimento especializado na gestão e armazenamento do material lenhoso;
n) Conhecimento especializado sobre produtividade e custos das operações florestais.
6.2 - Aptidões:
a) Utilizar tecnologias de informação nas diferentes atividades e produção de relatórios;
b) Comunicar informações técnicas a uma variedade de partes interessadas em formas orais, escritas, visuais e eletrónicas;
c) Recolher, analisar, interpretar e exibir dados georreferenciados utilizando tecnologia de mapeamento e Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
d) Identificar e cartografar as limitações do meio biofísico e as restrições das operações florestais tendo em vista a proteção dos recursos naturais;
e) Realizar tarefas de inventário florestal e levantamentos de campo para quantificar os recursos florestais e valores naturais em florestas e em parques de madeira;
f) Identificar a influência e o impacto das operações no cumprimento de objetivos silvícolas;
g) Planear a execução material em campo das diversas operações de controlo da vegetação e exploração florestal;
h) Executar operações de rechega e processamento;
i) Selecionar, operar, resolver e manter equipamentos de acordo com as normas de segurança, planos de manutenção preventiva, e regras de funcionamento;
j) Planear, monitorizar e diagnosticar problemas de manutenção dos equipamentos;
k) Recolher dados, avaliar a produtividade e a eficiência técnica e económica das operações florestais;
l) Acompanhar no campo auditorias internas ou externas de certificação da gestão florestal sustentável ou da observância de códigos de boas práticas;
m) Conceber ou adaptar parques de receção e triagem de material lenhoso;
n) Supervisionar e monitorizar o processo de armazenamento de acordo com os planos, as boas práticas e a legislação aplicável;
o) Estimar a produtividade e os custos das operações florestais;
p) Monitorizar a produtividade e os custos das operações florestais.
6.3 - Atitudes:
a) Reconhecer as operações florestais como parte integrante do ciclo produtivo das florestas;
b) Reger a sua conduta profissional pelo respeito dos valores ecológicos, sociais e ambientais dos ecossistemas florestais;
c) Reconhecer a complexidade dos ecossistemas florestais e valorizar as práticas de gestão florestal sustentável;
d) Adotar práticas que contribuem para o bem-estar das comunidades e reconhecer a responsabilidade social, o compromisso económico e a proteção ambiental;
e) Identificar em campo as dificuldades técnicas e operacionais que se colocam à realização do trabalho, e resolver de forma a otimizar o desempenho;
f) Valorizar a prevenção e o cumprimento das regras de segurança pessoais e da equipa de trabalho;
g) Trabalhar de forma independente e autónoma;
h) Promover um ambiente colaborativo, apreciar o trabalho em equipa, e desenvolver competências interpessoais eficazes;
i) Promover o seu desenvolvimento profissional e das equipas com quem trabalha;
j) Promover a incorporação de conhecimento técnico e científico nas atividades planeadas e executadas.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
O seguinte conjunto:
Biologia e Geologia.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315360932
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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