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Despacho 1252/2023, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Operações Florestais da Escola Superior Agrária de Coimbra e do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 1252/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Operações Florestais da Escola Superior Agrária de Coimbra e do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Operações Florestais, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Coimbra e pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Operações Florestais da Escola Superior Agrária de Coimbra e do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

14 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra e Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional:

T617 - Operações Florestais.

3 - Número de registo:

R/Cr 19/2022.

4 - Área de educação e formação:

623 - Silvicultura e caça.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, executar, monitorizar e avaliar tarefas no âmbito das operações de exploração florestal, de forma autónoma e sobre orientação.

5.2 - Atividades principais:

a) Caracterizar a área de intervenção, os recursos e as limitações à prática das operações de controlo da vegetação e exploração florestal;

b) Conceber e preparar a execução material das operações florestais de acordo com os planos, os códigos de boas práticas e o respeito pela legislação florestal;

c) Supervisionar e monitorizar a execução das operações florestais garantido a segurança no trabalho, o funcionamento e a manutenção adequada dos equipamentos;

d) Executar operações com máquinas multifunções;

e) Executar operações de rechega e transporte primário;

f) Avaliar os resultados da realização de operações de exploração e controlo de vegetação para determinar o cumprimento de padrões de eficiência e de boas práticas;

g) Acompanhar auditorias de certificação florestal;

h) Supervisionar atividades de recuperação após a execução das operações de exploração florestal;

i) Integrar-se em equipas multidisciplinares em diferentes contextos de trabalho e sociais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente de informática aplicada;

b) Conhecimento abrangente de técnicas de comunicação;

c) Conhecimentos abrangentes sobre cartografia, levantamentos e processamento de informação geográfica;

d) Conhecimentos fundamentais sobre o solo, a água e a biodiversidade dos ecossistemas florestais e das zonas envolventes e a necessidade de os proteger;

e) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de silvicultura, o ciclo dos povoamentos e as intervenções culturais como meio de atingir objetivos silvícolas;

f) Conhecimentos especializados sobre medição de árvores e do crescimento dos povoamentos florestais;

g) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento e manutenção dos equipamentos mecânicos, eletrónicos e hidráulicos;

h) Conhecimento especializado sobre segurança na realização de operações florestais;

i) Conhecimento especializado sobre as várias opções técnicas para a realização de operações de controlo da vegetação;

j) Conhecimento especializado sobre as várias opções técnicas para a realização de operações florestais;

k) Conhecimento especializado sobre certificação da gestão florestal sustentável;

l) Conhecimento especializado sobre a legislação aplicável à realização de operações florestais;

m) Conhecimento especializado na gestão e armazenamento do material lenhoso;

n) Conhecimento especializado sobre produtividade e custos das operações florestais.

6.2 - Aptidões:

a) Utilizar tecnologias de informação nas diferentes atividades e produção de relatórios;

b) Comunicar informações técnicas a uma variedade de partes interessadas em formas orais, escritas, visuais e eletrónicas;

c) Recolher, analisar, interpretar e exibir dados georreferenciados utilizando tecnologia de mapeamento e Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

d) Identificar e cartografar as limitações do meio biofísico e as restrições das operações florestais tendo em vista a proteção dos recursos naturais;

e) Realizar tarefas de inventário florestal e levantamentos de campo para quantificar os recursos florestais e valores naturais em florestas e em parques de madeira;

f) Identificar a influência e o impacto das operações no cumprimento de objetivos silvícolas;

g) Planear a execução material em campo das diversas operações de controlo da vegetação e exploração florestal;

h) Executar operações de rechega e processamento;

i) Selecionar, operar, resolver e manter equipamentos de acordo com as normas de segurança, planos de manutenção preventiva, e regras de funcionamento;

j) Planear, monitorizar e diagnosticar problemas de manutenção dos equipamentos;

k) Recolher dados, avaliar a produtividade e a eficiência técnica e económica das operações florestais;

l) Acompanhar no campo auditorias internas ou externas de certificação da gestão florestal sustentável ou da observância de códigos de boas práticas;

m) Conceber ou adaptar parques de receção e triagem de material lenhoso;

n) Supervisionar e monitorizar o processo de armazenamento de acordo com os planos, as boas práticas e a legislação aplicável;

o) Estimar a produtividade e os custos das operações florestais;

p) Monitorizar a produtividade e os custos das operações florestais.

6.3 - Atitudes:

a) Reconhecer as operações florestais como parte integrante do ciclo produtivo das florestas;

b) Reger a sua conduta profissional pelo respeito dos valores ecológicos, sociais e ambientais dos ecossistemas florestais;

c) Reconhecer a complexidade dos ecossistemas florestais e valorizar as práticas de gestão florestal sustentável;

d) Adotar práticas que contribuem para o bem-estar das comunidades e reconhecer a responsabilidade social, o compromisso económico e a proteção ambiental;

e) Identificar em campo as dificuldades técnicas e operacionais que se colocam à realização do trabalho, e resolver de forma a otimizar o desempenho;

f) Valorizar a prevenção e o cumprimento das regras de segurança pessoais e da equipa de trabalho;

g) Trabalhar de forma independente e autónoma;

h) Promover um ambiente colaborativo, apreciar o trabalho em equipa, e desenvolver competências interpessoais eficazes;

i) Promover o seu desenvolvimento profissional e das equipas com quem trabalha;

j) Promover a incorporação de conhecimento técnico e científico nas atividades planeadas e executadas.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

O seguinte conjunto:

Biologia e Geologia.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:



(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



11 - Plano de estudos:



(ver documento original)



315360932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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