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Despacho 1856/2023, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Carlos Miguel Gonçalves Correia em cargo de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 1856/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Carlos Miguel Gonçalves Correia em cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.

Carlos Miguel Gonçalves Correia foi nomeado, em comissão de serviço, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, por despacho reitoral de 10.11.2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 07.02.2017, com efeitos a 01.02.2017, por um período de três anos.

O n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro - Regulamento 578/2017, estabelece que os trabalhadores que, à data da entrada em vigor do Regulamento, se encontrem em exercício de funções dirigentes, mantêm o estatuto que lhes deu origem, até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações.

Assim, verificando-se os pressupostos da renovação, conforme n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro - Estatuto do Pessoal Dirigente, após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação assim como do relatório de demonstração das atividades, foi autorizada, por despacho reitoral de 20.01.2023, a renovação da comissão de serviço do licenciado Carlos Miguel Gonçalves Correia, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, por um novo período de três anos, a partir de 01.02.2023.

24 de janeiro de 2023. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Paula Machado.

316108749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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