Anúncio 15/2023, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
- Fonte: Diário da República n.º 26/2023, Série II de 2023-02-06
- Data: 2023-02-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Desporto.
Ao abrigo da alínea b) do artigo 76.º B, do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, da Deliberação 2392/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 250, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, CRL, vem publicar a alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Desporto. O registo de alteração na Direção-Geral do Ensino Superior tem o n.º R/A-Cr 90/2016/AL01, com data de 19 de janeiro de 2023. A anterior estrutura curricular foi publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 129, Anúncio 164/2016, de 07 de julho.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (2100)
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Denominação: Gestão do Desporto
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
30 de janeiro de 2023. - O Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Prof. Doutor José Amado da Silva.
316116346
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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