Despacho 1818/2023, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 26/2023, Série II de 2023-02-06
- Data: 2023-02-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Determina a cessação das funções de adjunto do mestre Luís Filipe Pratas Guerreiro
Texto do documento
Despacho 1818/2023
Sumário: Determina a cessação das funções de adjunto do mestre Luís Filipe Pratas Guerreiro.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação das funções de adjunto do meu Gabinete do mestre Luís Filipe Pratas Guerreiro, para o qual foi nomeado através do meu Despacho 5801/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de janeiro de 2023.
3 - Promova-se a publicação no Diário da República.
27 de janeiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
316113851
Sumário: Determina a cessação das funções de adjunto do mestre Luís Filipe Pratas Guerreiro.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação das funções de adjunto do meu Gabinete do mestre Luís Filipe Pratas Guerreiro, para o qual foi nomeado através do meu Despacho 5801/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de janeiro de 2023.
3 - Promova-se a publicação no Diário da República.
27 de janeiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
316113851
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5224166/despacho-1818-2023-de-6-de-fevereiro