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Aviso 2493/2023, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o número e a organização dos júris de seleção para as provas da fase escrita relativas ao concurso de ingresso no 10.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais

Texto do documento

Aviso 2493/2023

Sumário: Fixa o número e a organização dos júris de seleção para as provas da fase escrita relativas ao concurso de ingresso no 10.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais.

Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Desembargador Fernando Vaz Ventura, de 01 de fevereiro de 2023:

Nos termos do artigo 13.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, fixa-se o número e a organização dos júris de seleção para as provas da fase escrita a que alude a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º e os números 1, 4 e 5 do artigo 16.º da Lei supra mencionada, relativas ao concurso de ingresso no 10.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais, na forma que segue:

Via de acesso a que se refere a primeira parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

Júri A

Presidente - Juíza Conselheira Maria Benedita Malaquias Pires Urbano.

Alexandra Patrícia Lopes Esteves - Doutorada.

Daniel Filipe da Silva Noversa - Doutorado.

Joana Isabel Ribeiro Sequeira - Doutorada.

Ana Carla Teles Duarte Palma - Juíza Desembargadora.

Marta Cação Rodrigues Cavaleira - Juíza Desembargadora.

Patrícia Manuel Valadas Pires Pereira - Juíza Desembargadora.

Tiago Filipe Pereira Brandão de Pinho - Juiz de Direito.

Anabela Cardoso da Cruz Boavida Marques - Procuradora da República Catarina Abecasis Valente - Procuradora da República.

Júri B

Presidente - Procurador-Geral Adjunto António Tomás Ribeiro

Ana Duarte Melo - Doutorada

Fernanda Eugénia Puga de Magalhães - Doutorada

Maria José Boavida Miguel Caldeira - Doutorada

Catarina de Moura Ferreira Ribeiro Gonçalves Jarmela - Juíza Desembargadora

Cristina Paula Travassos Almeida Jesus Bento Duarte - Juíza Desembargadora

Fernando Augusto Martins Duarte - Juiz Desembargador José Vital Brito Lopes - Juiz Desembargador

Carla Alexandra Nunes Botelho Santos de Albuquerque Azevedo - Procuradora da República Lídia Isabel de Aiala Serôdio Pereira - Procuradora da República

Via de acesso a que se refere a segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

Júri A

Presidente - Juíza Conselheira - Isabel Cristina Mota Marques da Silva.

Paula Cristina Almeida Cadima Remoaldo - Professora Universitária.

Alda Maria Alves Nunes - Juíza Desembargadora.

Ana Cristina Gomes Marques Goinhas Patrocínio - Juíza Desembargadora.

Luís Cândido de Carvalho Monterroso Miguéis Garcia - Juiz Desembargador.

Margarida Maria da Costa Reis Canada de Abreu - Juíza Desembargadora.

Filipe Gonçalo Duarte Carvalho Esteves das Neves - Juiz de Direito.

Orlando da Conceição Machado - Procurador da República.

Júri B

Presidente - Procuradora-Geral Adjunta - Eucária Maria Martins Vieira.

Hélder Tiago da Silva Lopes - Professor Universitário.

Ana Cristina Gomes Carvalho - Juíza Desembargadora.

Ana Paula Rodrigues Coelho Santos - Juíza Desembargadora.

Catarina de Sousa Vasconcelos - Juíza Desembargadora.

Jorge Alexandre Trindade Cardoso Cortês - Juiz Desembargador.

Maria Celeste Gomes Oliveira - Juíza Desembargadora.

José Carlos de Jesus Ferreira Fernandes - Procurador da República.

1 de fevereiro de 2023. - A Coordenadora Técnica (em representação do Diretor do Departamento de Apoio Geral), Maria Otília de Jesus Silva Fernandes.

316129533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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