Despacho 1809/2023, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
- Fonte: Diário da República n.º 26/2023, Série II de 2023-02-06
- Data: 2023-02-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de competências no diretor de Documentação
Texto do documento
Despacho 1809/2023
Sumário: Delegação de competências no diretor de Documentação.
Delegação de competências no diretor de Documentação
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com a alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, delego no Diretor de Documentação do Instituto Hidrográfico (IH), 63686 capitão-de-mar-e-guerra SEP Paulo Jorge de Oliveira Vieira, a competência, para autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015 e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2, no Despacho 12954/2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Documentação do IH, 62686 Capitão-de-mar-e-guerra SEP Paulo Jorge de Oliveira Vieira a competência a mim conferida para autorizar as deslocações normais de militares que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 25 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
316106164
Sumário: Delegação de competências no diretor de Documentação.
Delegação de competências no diretor de Documentação
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com a alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, delego no Diretor de Documentação do Instituto Hidrográfico (IH), 63686 capitão-de-mar-e-guerra SEP Paulo Jorge de Oliveira Vieira, a competência, para autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015 e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2, no Despacho 12954/2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Documentação do IH, 62686 Capitão-de-mar-e-guerra SEP Paulo Jorge de Oliveira Vieira a competência a mim conferida para autorizar as deslocações normais de militares que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 25 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
316106164
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-12 -
Decreto-Lei
230/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5224155/despacho-1809-2023-de-6-de-fevereiro