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Despacho Normativo 177/93, de 28 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA, APROVADO PELA PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, ÁREA FUNCIONAL DE ENGENHARIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 177/93
Considerando que o engenheiro José António de Mesquita Penaforte Costa, chefe de divisão da Direcção-Geral de Energia, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, em 1 de Março de 1993, a criação do respectivo lugar, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal, área funcional de engenharia, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 7 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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