Despacho Normativo 175/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º, daquele diploma;
Considerando que Maria Alexandra Gonçalves, chefe de divisão da Direcção-Geral de Energia, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessora principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do correspondente lugar:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal, área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 7 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia.