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Portaria 697/93, de 26 de Julho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 765/90, DE 30 DE AGOSTO (REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 98/90, DE 20 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 72/461/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 12 DE DEZEMBRO), PROCEDENDO A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO INTERNO DA DIRECTIVA NUMERO 91/266/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 21 DE MAIO, QUE ALTEROU A REFERIDA DIRECTIVA RELATIVA AS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS.

Texto do documento

Portaria n.° 697/93

de 26 de Julho

Considerando a Portaria n.° 765/90, de 30 de Agosto, que regulamenta o Decreto-Lei n.° 98/90, de 20 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 72/461/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas intracomunitárias de carnes frescas;

Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.° 91/266/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, na parte que altera a Directiva n.° 72/461/CEE;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 98/90, de 20 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.° As referências feitas na Portaria n.° 765/90, de 30 de Agosto, à Direcção-Geral da Pecuária devem considerar-se feitas ao Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA).

2.° O n.° 2.° da Portaria n.° 765/90, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2.° - 1 - ...............................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - Sem prejuízo do disposto no n.° 1, o IPPAA pode, até 31 de Dezembro de 1996, autorizar a introdução em território nacional de glândulas e de órgãos, incluindo o sangue, como matérias-primas destinadas à indústria de transformação farmacêutica, desde que reúnam as condições exigidas por lei em matéria de identificação dos produtos em causa, respectiva embalagem, transporte, armazenamento, conservação e transformação e, ainda, eliminação da embalagem, do acondicionamento e dos resíduos da transformação, a fim de eliminar qualquer perigo para a saúde pública e para a saúde dos animais.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Junho de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/26/plain-52231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52231.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-25 - Decreto-Lei 267/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/60/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Junho, que estabelece disposições específicas em relação à luta contra a peste suína africana e que altera a Directiva n.º 92/119/CEE (EUR-Lex), no que respeita à doença de Teschen e à peste suína africana.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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