Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2485/2023, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana de Viseu - «Núcleos Históricos e Fontelo»

Texto do documento

Aviso 2485/2023

Sumário: Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana de Viseu - «Núcleos Históricos e Fontelo».

Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu - "Núcleos Históricos e Fontelo"

Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, deliberou, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro, na sua atual redação, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao Projeto de alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu - "Núcleos Históricos e Fontelo", conforme planta infra.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, SA, em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.

5 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas.



(ver documento original)

Deliberação

Cópia de parte da ata da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Viseu realizada no dia dezanove de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois

Assunto: Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu - Núcleos Históricos e Fontelo

A Assembleia Municipal de Viseu reunida em Sessão Ordinária, realizada no dia dezanove de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, procedeu à apreciação e votação da proposta de Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu - Núcleos Históricos e Fontelo, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Após apreciação da proposta, agendada como ponto n.º 18 da Ordem de Trabalhos, foi colocada à votação, obtendo-se o resultado de 49 voto(s) a favor, 0 voto(s) contra e 0 abstenção(ões), deliberando assim aprovar por unanimidade a proposta.

Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme o preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, consubstanciado pelo disposto no artigo 57.º do Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.

19 de dezembro de 2022. - A Primeira Secretária, Cristina Paula Cunha Pereira Gomes. - A Segunda Secretária, Isabel Cristina Bento Fernandes. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Manuel Henriques Mota de Faria.

316058448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda