Aviso 2485/2023, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 25/2023, Série II de 2023-02-03
- Data: 2023-02-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana de Viseu - «Núcleos Históricos e Fontelo».
Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu - "Núcleos Históricos e Fontelo"
Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, deliberou, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro, na sua atual redação, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao Projeto de alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu - "Núcleos Históricos e Fontelo", conforme planta infra.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, SA, em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.
5 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas.
(ver documento original)
Deliberação
Cópia de parte da ata da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Viseu realizada no dia dezanove de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois
Assunto: Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu - Núcleos Históricos e Fontelo
A Assembleia Municipal de Viseu reunida em Sessão Ordinária, realizada no dia dezanove de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, procedeu à apreciação e votação da proposta de Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu - Núcleos Históricos e Fontelo, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Após apreciação da proposta, agendada como ponto n.º 18 da Ordem de Trabalhos, foi colocada à votação, obtendo-se o resultado de 49 voto(s) a favor, 0 voto(s) contra e 0 abstenção(ões), deliberando assim aprovar por unanimidade a proposta.
Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme o preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, consubstanciado pelo disposto no artigo 57.º do Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.
19 de dezembro de 2022. - A Primeira Secretária, Cristina Paula Cunha Pereira Gomes. - A Segunda Secretária, Isabel Cristina Bento Fernandes. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Manuel Henriques Mota de Faria.
316058448
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222366.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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