Aviso 2464/2023, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 25/2023, Série II de 2023-02-03
- Data: 2023-02-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, na área de ação educativa
Texto do documento
Aviso 2464/2023
Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, na área de ação educativa.
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, em 19 de janeiro de 2023, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as trabalhadoras infra identificadas, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 12575/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de Ação Educativa, integradas na 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de (euros) 861,23 (euro) (oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos):
Catarina Sofia Farinha Lourenço, com efeitos a 23 de janeiro de 2023
Elisabete Cristina Teodoro Lopes, com efeitos a 23 de janeiro de 2023
Madalena Maria Teixeira Nogueira, com efeitos a 23 de janeiro de 2023
O período experimental inicia-se com a celebração dos respetivos contratos e têm a duração de 120 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na Cláusula 20.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no Município.
23 de janeiro de 2023. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, na área de ação educativa.
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, em 19 de janeiro de 2023, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as trabalhadoras infra identificadas, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 12575/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de Ação Educativa, integradas na 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de (euros) 861,23 (euro) (oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos):
Catarina Sofia Farinha Lourenço, com efeitos a 23 de janeiro de 2023
Elisabete Cristina Teodoro Lopes, com efeitos a 23 de janeiro de 2023
Madalena Maria Teixeira Nogueira, com efeitos a 23 de janeiro de 2023
O período experimental inicia-se com a celebração dos respetivos contratos e têm a duração de 120 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na Cláusula 20.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no Município.
23 de janeiro de 2023. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222341.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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