Édito 24/2023, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 25/2023, Série II de 2023-02-03
- Data: 2023-02-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Requerimento de pagamento de créditos por falecimento de trabalhadora.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas em 19/10/2021,torna público que, Paulo Jorge Duarte Tardão pretende habilitar-se como herdeiro da sua falecida esposa, Maria Carmo Ramos Cavaco, ex-trabalhadora desta Autarquia com a categoria de Assistente Técnico, falecida em 04 de janeiro de 2023, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância de 1.441,29(euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
17 de janeiro de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias Figueiredo.
316094217
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222335.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
-
2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5222335/edito-24-2023-de-3-de-fevereiro