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Aviso 2422/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho nas carreiras e categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2422/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho nas carreiras e categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as respetivas disposições dos Estatutos da AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais de Carregal do Sal, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação favorável da Direção da Associação de Municípios, tomada na reunião realizada em 11 de janeiro de 2023, complementada por despacho do Presidente da Direção, datado de 18 de janeiro de 2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bep - Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da AINTAR do ano de 2023, nos seguintes termos:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior (Licenciatura em Engenharia Civil).

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior (Licenciatura em Ambiente).

Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior (Licenciaturas em Gestão de Recursos Humanos, Economia, Psicologia ou equivalentes).

Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior (Licenciatura em Contabilidade).

Ref.ª E - 3 (três) postos de trabalho para a categoria e carreira de assistente técnico.

Ref.ª F - 6 (seis) postos de trabalho para a categoria e carreira de assistente operacional.

A relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho em causa ref.as A, B, C, D, E e F, será constituída de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

2 - Caraterização dos postos de trabalho

Ref.ª A - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2023, referente a funções de apoio geral ou apoio especializado no âmbito das atribuições e competências da AINTAR, com diversos graus de complexidade, devidamente enquadradas nas respetivas qualificações e competências, mas com supervisão superior. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho: Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, quando necessário ou indicado para esse efeito, com a faculdade de tomar opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; tudo isto no âmbito da missão da AINTAR.

Ref.ª B - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2023, referente a funções de apoio geral ou apoio especializado no âmbito das atribuições e competências da AINTAR, com diversos graus de complexidade, devidamente enquadradas nas respetivas qualificações e competências, mas com supervisão superior. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho: Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar, quando necessário ou indicado para o efeito, o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, nomeadamente na área de sistemas de tratamento de águas residuais, com a faculdade de tomar opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, tudo isto no âmbito da missão da AINTAR.

Ref.ª C - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2023, referente a funções de apoio geral ou apoio especializado no âmbito das atribuições e competências da AINTAR, designadamente da Divisão de Administração Geral e Finanças, com diversos graus de complexidade, devidamente enquadradas nas respetivas qualificações e competências, mas com supervisão superior. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho: Gerir os processos de recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais; apoiar na gestão e na organização do processo de Avaliação de Desempenho; assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designadamente levantamento e análise das necessidades de formação; avaliar a formação realizada e a tramitação técnica e administrativa dos procedimentos de formação; elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executar outras atividades de apoio especializado na área cadastral e de remunerações; gerir contratos de trabalho em funções públicas, nomeadamente nos períodos experimentais; realizar e tratar dados estatísticos no âmbito dos Recursos Humanos, designadamente balanço social, formação profissional, despesas com pessoal, entre outros.

Ref.ª D - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2023, referente a funções de apoio geral ou apoio especializado no âmbito das atribuições e competências da AINTAR, designadamente da Divisão de Administração Geral e Finanças, com diversos graus de complexidade, devidamente enquadradas nas respetivas qualificações e competências, mas com supervisão superior. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho: Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; dominar o SNC-AP - Sistema Normativo da Contabilidade da Administração Pública.

Ref.ª E - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2023, referente a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns, técnicas e instrumentais, em especial as competências resultantes da operacionalização dos objetivos dos serviços e da unidade orgânica, com possibilidade do desenvolvimento de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior. São funções especialmente adstritas aos postos de trabalho, em função da afetação do trabalhador: Desenvolver funções que se enquadrem em diretivas gerais superiores, relacionadas com expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal, património e aprovisionamento; desenvolver procedimentos referentes à contratação pública; assegurar a transmissão e reporte de informação obrigatória às entidades da Tutela, bem como, a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de digitalização; tratar a informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; preparar candidaturas; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos ao desenvolvimento de tarefas específicas.

Ref.ª F - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2023, referente a funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, utilizando máquinas e equipamentos municipais indispensáveis ao funcionamento dos serviços operativos. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho, em função da afetação do trabalhador: Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; regular e assegurar o funcionamento de instalações de tratamento e elevação de águas residuais; vigiar e monitorizar a atividade das instalações e equipamentos com base em indicadores apropriados; efetuar periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida; vigiar, através do sistema de telegestão, o conjunto de informações de funcionamento dos sistemas em tempo real; ensaiar e executar testes para se certificar do estado de tratamento das águas residuais; executar, substituir, desobstruir redes de saneamento; operar com o equipamento de limpeza de fossas; executar redes de saneamento e respetivos ramais de ligação; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; colaborar em pequenas reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; comunicar superiormente as anomalias ocorridas.

Para as ref.as A, B, C, D, E e F - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - Local de trabalho - Área territorial de intervenção da AINTAR (dos municípios associados, à data atual, de Carregal do Sal, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela).

4 - Nível habilitacional

Ref.ª A - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Civil. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª B - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia do Ambiente. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª C - Nível habilitacional exigido - Licenciaturas em Gestão de Recursos Humanos, Economia, Psicologia ou equivalentes.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª D - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Contabilidade. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª E - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª F - Nível habilitacional exigido - Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade dos candidatos (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e 12.º ano para os alunos dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados no ano letivo de 2009/2010).

Os candidatos deverão possuir carta de condução com as autorizações que lhes permitam, pelo menos, a condução de veículos categoria B, não sendo, no entanto, motivo de exclusão a sua não titularidade.

É permitida a substituição do nível habilitacional por experiência profissional relevante e devidamente comprovada na área da operação e manutenção de Estações de Tratamento de Águas Residuais e Estações Elevatórias de Águas Residuais e funções conexas, por período continuado não inferior a 2 anos, complementado, facultativamente, por formação na área.

5 - Forma e prazo de candidaturas - De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a apresentação de candidaturas deve, preferencialmente, ser remetida para o endereço eletrónico geral@aintar.pt, podendo ainda ser enviada por correio registado com aviso de receção para a AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais de Carregal do Sal, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela, ou entregue pessoalmente na sede provisória da Associação, a funcionar no Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal, durante as horas de expediente e até ao termo do prazo.

O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.aintar.pt (Recursos Humanos - Procedimentos Concursais) que será acompanhado dos documentos descritos no presente aviso, aviso este que será integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente, na sede provisória da AINTAR, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da entrega.

Na apresentação da candidatura ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

Os documentos que devem acompanhar os formulários de candidatura, são os que a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da mencionada Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

Os documentos a apresentar são os seguintes:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações /cursos de formação/especialização, certificados de participação/cooperação, entre outros), de interesse para o posto de trabalho a prover;

b) Certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

d) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 biénios;

e) Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação referenciada nas alíneas anteriores, os candidatos devem, conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos de factos que possam relevar para a apreciação do seu mérito ou que possam ser suscetíveis de constituir motivo de preferência legal;

f) A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.

6 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bep - Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

7 - Publicações

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da mencionada Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 3 do artigo 11.º da referida Portaria;

c) No sítio da internet da entidade, em www.aintar.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

18 de janeiro de 2023. - O Presidente da Direção da AINTAR, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.

316096501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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