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Despacho 1787/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020

Texto do documento

Despacho 1787/2023

Sumário: Altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, é alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano letivo 2019/2020. As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o número: R/A-Ef 299/2011/AL02, de 28/11/2022.

19 de janeiro de 2023. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança (7015)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Enfermagem

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

316097547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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