Despacho 1755/2023, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ordem dos Advogados
- Fonte: Diário da República n.º 25/2023, Série II de 2023-02-03
- Data: 2023-02-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação das competências previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º e no n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, nos vice-presidentes e vogais.
Nos termos, para os efeitos, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 55.º, n.º 1 e n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, delego, com efeitos imediatos:
a) A competência que me é atribuída pela alínea m), do n.º 1 do artigo 55.º do EOA (Decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados da respetiva região) nos Vice-Presidentes Dra. Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa, e no Vogal Dr. Nuno Ricardo Guilherme;
b) A competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 75.º do EOA (Imposição de selos, arrolamentos, buscas em escritórios de advogados e diligências equivalentes) em cada um dos Vice-Presidentes e Vogais do Conselho Regional de Lisboa.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.
316102868
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222226.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2015-09-09 -
Lei
145/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
Aviso
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