Deliberação 129/2023, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ordem dos Advogados
- Fonte: Diário da República n.º 25/2023, Série II de 2023-02-03
- Data: 2023-02-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências previstas no n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados no presidente e vice-presidentes.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária em 18 de janeiro de 2023, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 54.º, n.º 1 e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea h), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo), no Presidente Dr. João Massano, e nos Vice-Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa.
b) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea l), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários) no Presidente Dr. João Massano, e nos Vice-Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa.
c) As competências atribuídas ao Conselho Regional, nas alíneas o) e p), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Nomear advogado ao interessado que lho solicite por não encontrar quem aceite voluntariamente o seu patrocínio e notificar essa nomeação, logo que realizada, ao requerente e ao advogado nomeado e julgar a escusa que o advogado nomeado nos termos referidos na alínea anterior eventualmente alegue, e que deve requerer dentro das 48 horas contadas da notificação da sua nomeação ou do facto superveniente que a fundamente), no Presidente Dr. João Massano, nos Vice-Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa, e no Vogal Dr. Nuno Ricardo Guilherme.
d) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea u), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região) no Presidente Dr. João Massano, nos Vice-Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.
316102795
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-09-09 -
Lei
145/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5222224/deliberacao-129-2023-de-3-de-fevereiro