Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 204/2023, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um professor auxiliar no âmbito do concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional para a área disciplinar/científica de Ciências Enológicas

Texto do documento

Edital 204/2023

Sumário: Abertura de concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um professor auxiliar no âmbito do concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional para a área disciplinar/científica de Ciências Enológicas.

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 1 (um) professor auxiliar, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional, para a área disciplinar/científica de Ciências Enológicas.

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República (DR), está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar/científica de Ciências Enológicas, conforme previsto no Despacho da UTAD RT 4946/2021, de 14 de maio, o qual se vai reger em tudo o que aqui não estiver previsto, nomeadamente, pelos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais normativos aplicáveis, em especial, o Regulamento 106/2019, de 25 de janeiro, que estabelece o Regime Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, IP e a UTAD e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado em DR pelo Regulamento 607-A/2017 de 22 de novembro.

O recrutado vai celebrar um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual é aberto este concurso, iniciando-se na carreira com um período experimental de cinco anos.

Sem prejuízo da aplicação subsidiária das disposições normativas supra invocadas, em especial o disposto no artigo 8.º e Anexo do Regulamento, devem observar-se no presente procedimento as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto pelo despacho do Reitor da UTAD n.º 6/2022, de 28/01, na redação atual conferida pelo Despacho RT 9/2022, de 16/02, proferidos após confirmação da existência de adequada cabimentação orçamental e de que o posto de trabalho, aqui a prover, se encontra previsto, devidamente caracterizado e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade, devendo o seu titular executar todas as funções atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, no artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU.

II - Local de trabalho

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.

III - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só pode ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor à data limite da entrega das candidaturas e, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Concursos da UTAD, submeta dentro do prazo, no local e forma aqui fixados, os documentos de admissão exigidos.

III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão ao concurso, bem como os demais requisitos previstos na lei e neste edital.

III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

III.4 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

IV - Requisitos de Admissão e aprovação em Mérito Absoluto

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos que, nos termos do número anterior, sejam admitidos a concurso.

IV.2 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

IV.2.1 - Licenciatura em Enologia, Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronómica;

IV.2.2 - Doutoramento em Ciências Enológicas ou Ciências Agrárias reconhecido oficialmente em Portugal;

IV.2.3 - Publicação (autoria ou coautoria) de pelo menos 3 artigos científicos na área disciplinar do concurso em revista referenciada na base SCOPUS;

IV.2.4 - Detentor de um currículo compatível com a área disciplinar/científica a que respeita o concurso e adequado à respetiva categoria.

IV.3 - Observado o quórum de funcionamento que resulta do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento dos Concursos, considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

IV.4 - A exclusão ou reprovação definitiva em mérito absoluto depende de audiência prévia a realizar pelo júri a qual é, igualmente, pressuposto necessário para se avançar para a fase seguinte.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência deste concurso, venham a ser contratados.

V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular (AC), sendo a classificação obtida pela seguinte fórmula:

AC = DC + CP + AR

sendo:

V.2.1 - Desempenho científico (elemento DC): 50 Pontos. Inclui os parâmetros de avaliação:

V.2.1.1 - Produção científica, cultural ou tecnológica; (30 pontos)

V.2.1.2 - Coordenação ou participação em projetos científicos, de criação cultural, artística ou de desenvolvimento tecnológico e orientação ou coorientação de bolseiros de I&D; (15 pontos)

V.2.1.3 - Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral. (5 pontos)

V.2.2 - Capacidade pedagógica (elemento CP): 40 Pontos. Inclui os parâmetros de avaliação:

V.2.2.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior; (20 pontos)

V.2.2.2 - Produção de material pedagógico; (10 pontos)

V.2.2.3 - Coordenação ou participação em projetos pedagógicos; (5 pontos)

V.2.2.4 - Acompanhamento e orientação de estudantes, com provas concluídas. (5 pontos)

V.2.3 - Atividades relevantes (elemento AR): 10 pontos. Inclui os parâmetros de avaliação:

V.2.3.1 - Propriedade intelectual e industrial; (2,5 pontos)

V.2.3.2 - Contratos de prestações de serviços especializados; (2,5 pontos)

V.2.3.3 - Ações de formação; (2,5 pontos)

V.2.3.4 - Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso. (2,5 pontos)

VI - Parâmetros preferenciais

Majoração até 10 % para candidatos com produção científica de relevo e membro de um centro de investigação na área disciplinar/científica a que se destina o concurso.

VII - Apresentação e Instrução da Candidatura

VII.1 - Os candidatos devem aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento concursal a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

VII.2 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto V do edital;

O curriculum vitae deve incluir, de forma explícita, o «Scopus Author ID», que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;

b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;

c) Cópia autonomizada dos três artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica mais relevantes para a área/subárea disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;

d) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;

e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

VII.3 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deve o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta do processo.

VII.4 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é verdadeira;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VIII - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

IX - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho RT 87/2022, de 29 de novembro, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente, por delegação do Reitor: José Luís Teixeira de Abreu de Medeiros Mourão, Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutor António Maria Marques Mexia, Professor Catedrático, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Isabel Freire Ribeiro Ferreira, Professora Catedrática, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;

Doutor Ricardo Manuel de Seixas Boavida Ferreira, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;

Doutor Victor Armando Pereira Freitas, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto;

Doutora Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto;

Doutora Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Farmácia, Universidade do Porto

Doutor José Alberto Cardoso Pereira, Professor Coordenador Principal, Escola Superior Agrária, Instituto Politécnico de Bragança;

Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate em sede de ordenação final, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:

a) Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;

b) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico (DC);

c) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica (CP).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

09-01-2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

316057208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5220696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda