Portaria 38/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série I de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
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Sumário
Texto do documento
de 31 de janeiro
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde, e à alteração da Portaria 160/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
O Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, determina que a coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais do MS, atribuição cometida à Direção-Geral da Saúde, passe a ser assegurada pela Secretaria-Geral do MS, à semelhança do que acontece noutros departamentos governamentais, dado que é esta entidade que detém a missão de assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo. O mesmo diploma legal procede às correspondentes alterações orgânicas necessárias, pelo que importa agora rever a estrutura nuclear de cada uma das entidades.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À segunda alteração da Portaria 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde;
b) À alteração da Portaria 160/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 159/2012, de 22 de maio
O artigo 6.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGS é fixado em oito.»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 160/2012, de 22 de maio
Os artigos 1.º e 4.º da Portaria 160/2012, de 22 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.
2 - [...]
Artigo 4.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em quatro.»
Artigo 4.º
Aditamento à Portaria 160/2012, de 22 de maio
É aditado o artigo 3.º-A à Portaria 160/2012, de 22 de maio, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais
À Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSCRI, compete:
a) Coordenar as intervenções dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e internacionais e a sua articulação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administração Pública e com outras entidades sobre matérias da competência do Ministério da Saúde;
b) Acompanhar e coordenar as políticas comunitárias, designadamente de saúde pública da União Europeia, bem como as ações necessárias à transposição das diretivas para o ordenamento jurídico interno, à execução dos regulamentos e decisões e à adequação do direito interno às recomendações da União Europeia;
c) Acompanhar os processos de contencioso e pré-contencioso comunitário respeitante a matérias de competência do Ministério da Saúde e acompanhar a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia nas áreas relevantes para o setor da saúde, em estreita articulação com os organismos do Ministério da Saúde no âmbito das matérias da respetiva competência;
d) Propor as linhas de concretização da cooperação internacional em apoio ao desenvolvimento no domínio da saúde e coordenar a avaliação da sua implementação, com atenção para o setor da lusofonia;
e) Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a saúde;
f) Emitir pareceres sobre todas as matérias relevantes para a área da saúde no âmbito das relações internacionais;
g) Colaborar na preparação do programa da visita de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde e apoiar a representação de membros do Governo da área da Saúde, bem como de representantes do Ministério da Saúde, na preparação das suas intervenções junto de instâncias internacionais.»
Artigo 5.º
Norma revogatória
São revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 5.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 24 de janeiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 26 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 25 de janeiro de 2023.
116106553
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218462.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2022-09-23 -
Decreto-Lei
61/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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