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Aviso 2218/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procedimento de início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal

Texto do documento

Aviso 2218/2023

Sumário: Procedimento de início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal.

Abertura do procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal

Henrique Bertino Batista Antunes, presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Peniche deliberou em reunião pública realiza em 22 de dezembro de 2022, aprovar o procedimento de início ao processo de elaboração do Plano Pormenor de Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal.

O presente procedimento é realizado nos termos do artigo 105.º do RJIGT.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 78.º o RJIGT, entende-se que a presente elaboração não produz quaisquer efeitos significativos no ambiente, estabelecendo-se a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica.

De acordo com o artigo 76.º do RJIGT, estima-se um período de elaboração de 2 anos, entre a deliberação da Câmara Municipal de início do procedimento e a publicação no Diário da República do Plano aprovado em Assembleia Municipal.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RIJGT, é estabelecido um período de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a deliberação camarária e os documentos que a integram na página eletrónica do município com o endereço www.cm-peniche.pt e todos os dias úteis das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, sita na rua Vasco da Gama, n.º 45, Peniche.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e/ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. presidente da Câmara Municipal de Peniche, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente na Secretaria da Divisão de Administração e Finanças através do preenchimento de formulário próprio ou remetido por vai postal para Largo do Município, 2525-239, Peniche.

Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, que será divulgado através da comunicação social e na página de internet do município, nos termos do artigo 76.º, n.º 1, artigos 191.º e 192.º do RIJGT e afixado em edital nos locais de estilo.

17 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.

Deliberação

Deliberação tomada pela Câmara Municipal de Peniche, em reunião ordinária, realizada no dia vinte e dois de dezembro do ano dois mil e vinte e dois, que se encontra aprovada em minuta

11) Abertura do procedimento de Plano Pormenor Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal - Pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística:

Deliberação 1304/2022: Deliberado aprovar a proposta (n.º 192/2022) do senhor Presidente da Câmara, que a seguir se transcreve e de que se arquiva cópia do original em pasta anexa ao livro de atas:

«Dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal, nos termos do artigo 105.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que regula o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, doravante designado por RJIGT, com base no Termos de Referência (em anexo), que estabelecem:

1 - A definição da oportunidade de elaboração do plano, em conformidade com o n.º 2 dos termos de referência;

2 - As fases e o prazo de 02 anos para a elaboração do Plano, conforme o ponto 09 dos Termos de Referência;

3 - O prazo de 15 dias para o período de participação pública destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

4 - A não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT.»

Está conforme.

Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Peniche, aos dezassete dias do mês de janeiro ano dois mil e vinte e três. - A Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Josselène Nunes Teodoro.

616085129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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