Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2200/2023, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública referente ao projeto de alteração ao loteamento sito na Atalaia - Quinta da Boavista, Lagos, titulado pelo alvará n.º 9/90

Texto do documento

Aviso 2200/2023

Sumário: Discussão pública referente ao projeto de alteração ao loteamento sito na Atalaia - Quinta da Boavista, Lagos, titulado pelo alvará 9/90.

Na sequência do meu despacho proferido em 03/01/2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de alteração ao loteamento, (proc. n.º 6/2022) sito em Atalaia - Quinta da Boavista - Lagos, Freguesia de São Gonçalo de Lagos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 9/90, cujo requerente é Quinta da Boavista - Empreendimentos Turísticos S. A.

Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de Internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

3 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

316035265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda