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Aviso 2161/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abertura de manifestação de interesse para diretor(a) do serviço de ginecologia e obstetrícia

Texto do documento

Aviso 2161/2023

Sumário: Abertura de manifestação de interesse para diretor(a) do serviço de ginecologia e obstetrícia.

Abertura de manifestação de interesse para Diretor(a) de Serviço de Ginecologia e Obstetrícia

1 - Nos termos do n.º 3, do artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto de 2022, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 5 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, manifestação de interesse para Diretor(a) de Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Garcia de Orta, E. P. E. (de ora em diante "HGO").

2 - Âmbito - Podem candidatar-se todos os médicos, com a especialidade de Ginecologia e Obstetrícia vinculados a qualquer instituição prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde, detentores de todas as condições legais para o efeito e que sejam ainda, preferencialmente, possuidores da categoria de assistente graduado sénior ou de assistente graduado, bem como do seguinte perfil:

a) Formação em gestão na área da saúde;

b) Experiência em funções de direção/coordenação de serviços ou unidades funcionais no âmbito da especialidade;

c) Desempenho de cargos em sociedades científicas e organizações profissionais;

d) Outros cargos/atividades relevantes para o exercício do cargo.

3 - O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos para carreira médica, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 - Regime de trabalho - duração semanal de 35 a 40 horas, na modalidade de isenção de horário de trabalho.

5 - A manifestação de interesse deverá materializar-se na forma de candidatura da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, número da cédula profissional, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao número e série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Documento comprovativo da inscrição no Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos;

d) Envio de quatro exemplares do curriculum vitae ao qual deverão ser anexados os documentos que comprovem a experiência ou a formação detidas, nos termos do perfil identificado nas quatro alíneas do n.º 2;

e) Envio de quatro exemplares de um plano de gestão que inclua estratégias de retenção e captação de recursos humanos, com um máximo de 3000 palavras.

6 - Modo de envio das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E. e enviada através do endereço de correio eletrónico rhrecrutamento@hgo.min-saude.pt, preenchendo no assunto a referência DS.GO.23 ou, em alternativa, ser remetida por correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Av. Torrado da Silva, 2805-267 Almada, até à data limite fixada no n.º 1 do presente aviso.

7 - Método de seleção - Análise curricular e entrevista.

8 - A comissão de avaliação das candidaturas é composta pelo Diretor Clínico do HGO, Dr. Henrique Manuel Neves Santos, que preside, e pelos seus adjuntos, respetivamente o Dr. Anselmo Augusto Cardoso Quaresma Costa, o Professor Doutor Antero Vale Fernandes e Dr. Carlos Manuel Luz Correia.

9 - A decisão relativa à seleção do(a) candidato(a) será divulgada no sítio da internet do HGO e a sua nomeação no Diário da República.

16/01/2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Machado Luciano.

316072736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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