Aviso 2161/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de manifestação de interesse para diretor(a) do serviço de ginecologia e obstetrícia.
Abertura de manifestação de interesse para Diretor(a) de Serviço de Ginecologia e Obstetrícia
1 - Nos termos do n.º 3, do artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto de 2022, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 5 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, manifestação de interesse para Diretor(a) de Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Garcia de Orta, E. P. E. (de ora em diante "HGO").
2 - Âmbito - Podem candidatar-se todos os médicos, com a especialidade de Ginecologia e Obstetrícia vinculados a qualquer instituição prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde, detentores de todas as condições legais para o efeito e que sejam ainda, preferencialmente, possuidores da categoria de assistente graduado sénior ou de assistente graduado, bem como do seguinte perfil:
a) Formação em gestão na área da saúde;
b) Experiência em funções de direção/coordenação de serviços ou unidades funcionais no âmbito da especialidade;
c) Desempenho de cargos em sociedades científicas e organizações profissionais;
d) Outros cargos/atividades relevantes para o exercício do cargo.
3 - O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos para carreira médica, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
4 - Regime de trabalho - duração semanal de 35 a 40 horas, na modalidade de isenção de horário de trabalho.
5 - A manifestação de interesse deverá materializar-se na forma de candidatura da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, número da cédula profissional, residência, código postal e telefone);
b) Referência ao número e série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Documento comprovativo da inscrição no Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos;
d) Envio de quatro exemplares do curriculum vitae ao qual deverão ser anexados os documentos que comprovem a experiência ou a formação detidas, nos termos do perfil identificado nas quatro alíneas do n.º 2;
e) Envio de quatro exemplares de um plano de gestão que inclua estratégias de retenção e captação de recursos humanos, com um máximo de 3000 palavras.
6 - Modo de envio das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E. e enviada através do endereço de correio eletrónico rhrecrutamento@hgo.min-saude.pt, preenchendo no assunto a referência DS.GO.23 ou, em alternativa, ser remetida por correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Av. Torrado da Silva, 2805-267 Almada, até à data limite fixada no n.º 1 do presente aviso.
7 - Método de seleção - Análise curricular e entrevista.
8 - A comissão de avaliação das candidaturas é composta pelo Diretor Clínico do HGO, Dr. Henrique Manuel Neves Santos, que preside, e pelos seus adjuntos, respetivamente o Dr. Anselmo Augusto Cardoso Quaresma Costa, o Professor Doutor Antero Vale Fernandes e Dr. Carlos Manuel Luz Correia.
9 - A decisão relativa à seleção do(a) candidato(a) será divulgada no sítio da internet do HGO e a sua nomeação no Diário da República.
16/01/2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Machado Luciano.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218335.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-02-10 -
Decreto-Lei
18/2017 -
Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
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Aviso
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