Despacho 1587/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Delegação de poderes no vice-reitor para a Ciência, Inovação e Transferência de Conhecimento.
Delegação de poderes no Vice-Reitor para a Ciência, Inovação e Transferência de Conhecimento
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e do artigo 44.º a 55.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delegar no Vice-reitor para a Ciência, Inovação e Transferência de Conhecimento, o Doutor Artur José Freire Gil, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Propor, implementar e monitorizar a política institucional na área da Ciência, Inovação e Transferência de Conhecimento (CITC), dinamizando as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc na área;
b) Representar a UAc junto de entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras na área de CITC, praticando os atos necessários ao estabelecimento e concretização de parcerias;
c) Garantir a participação da UAc em redes e outras estruturas de CITC;
d) Superintender o Serviço de Ciência e Tecnologia e a Incubadora de Empresas da UAc (InUAc), garantindo a sua articulação com os restantes serviços, faculdades, escolas e unidades de investigação da UAc, bem como com a Fundação Gaspar Frutuoso;
e) Zelar pelo cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de investigação, desenvolvimento, inovação e transferência de conhecimento e pela atualização da regulamentação interna na área;
f) Acompanhar o processo de criação, desenvolvimento, extinção e acreditação das unidades de investigação da UAc;
g) Garantir a atualização da informação relativa aos investigadores e às atividades científicas, de inovação, de transferência tecnológica e de empreendedorismo da UAc;
h) Avaliar os pedidos de integração de docentes, investigadores e não docentes e não investigadores de carreira da UAc em instituições de investigação externas;
i) Promover a criação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica com a marca UAc;
j) Promover e acompanhar os processos conducentes ao registo de patentes e à proteção da propriedade intelectual e industrial;
k) Autorizar e assinar as candidaturas a programas de financiamento externo relativas a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de CITC, incluindo a instrução de todos os procedimentos a elas associados e respetivos termos de aceitação;
l) Autorizar e assinar contratos/termos de aceitação relativos a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de Ciência, Inovação e Transferência de Conhecimento, incluindo eventuais pedidos de reprogramação ou de alteração, desde que tais instrumentos não onerem financeiramente a UAc;
m) Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis e serviços para a execução de projetos e prestações de serviços de investigação, e praticar todos os atos subsequentes à realização das mesmas, até ao limite de (euro) 70.000,00 (setenta mil euros);
n) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de CITC, incluindo a assinatura de declarações de despesas e pedidos de reembolso;
o) Pronunciar-se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência;
p) Acompanhar a preparação dos editais para concursos para a carreira de investigação e execução de projetos de CITC;
q) Autorizar e assinar os contratos a termo no âmbito de projetos, serviços e outras iniciativas de CITC;
r) Promover o mecenato científico e a criação de prémios e/ou bolsas de investigação, desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pelo Vice-reitor para a Ciência, Inovação e Transferência de Conhecimento desde a data da sua nomeação.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de janeiro de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
316061371
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218296.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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