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Despacho 1574/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor do Departamento de Gestão e Valorização da Floresta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Despacho 1574/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor do Departamento de Gestão e Valorização da Floresta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Faz-se público o seguinte despacho, de 22 de dezembro de 2022, de delegação e subdelegação de competências do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Rui Manuel Felizardo Pombo:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das minhas competências próprias e das que me foram delegadas pela Deliberação (extrato) n.º 1089/2021, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021 e, ainda, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau, estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Subdelego no diretor do Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF), o Eng. José Manuel Gomes Rodrigues, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos serviços na sua dependência:

a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;

e) Determinar o prosseguimento do procedimento administrativo de classificação de arvoredo de interesse público (AIP) em conformidade com o disposto no artigo 14.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, quando aplicável e promover os termos subsequentes até à decisão;

f) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;

g) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

h) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.

2 - O dirigente referido no número anterior fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível sob a sua dependência, os poderes delegados e subdelegados pelo presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de julho de 2021, pelo diretor do DGVF, Eng. José Manuel Gomes Rodrigues, no âmbito dos poderes que ora lhe são delegados e subdelegados.

12 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

316064141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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