Despacho 1572/2023
Sumário: Delegação de competências no conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que nos foram delegadas através do n.º 5 das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 81/2022, de 26 de setembro, e n.º 101/2022, de 26 de outubro, subdelegamos no conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a competência para a prática de todos os atos necessários à execução e modificação dos contratos celebrados e a celebrar no âmbito das mesmas.
2 - Ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 1 de junho de 2022 no que se refere à Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2022, de 26 de outubro, e desde o dia 8 de setembro de 2022 relativamente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2022, de 26 de setembro.
23 de novembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 16 de janeiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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Despacho 1572/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências no conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
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Anexos
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