Despacho 1569/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na chefe de Equipa Multidisciplinar Cláudia Sofia Mónica Martins Lopes Loureiro.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do ponto 1.3 do Despacho 699/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, no uso das competências que aí me foram delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
Na Chefe de Equipa Multidisciplinar Cláudia Sofia Mónica Martins Lopes Loureiro, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
b) A emissão, liquidação e cobrança de todas as receitas a realizar por conta do orçamento da IGAMAOT;
c) Assinar certidão de dívida de processos de contraordenação cujas coimas ou as custas não foram pagas decorrido o prazo legal para o efeito, a fim de servir de base ao respetivo processo de execução, nos termos do artigo 49.º-B da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;
d) Determinar a instauração e a instrução de processos contraordenação ambiental nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação;
e) Praticar os atos de instrução dos processos contraordenação ambiental que não se encontrem no âmbito de atuação da equipa multidisciplinar de contraordenações e assuntos jurídicos, nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
17 de janeiro de 2023. - A Inspetora Diretora, Cássia Silva.
316076981
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2006-08-29 -
Lei
50/2006 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.
-
2012-02-01 -
Decreto-Lei
23/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
Ligações para este documento
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