Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 187/2023, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Atualização da coroa mural do brasão da Freguesia do Beato

Texto do documento

Edital 187/2023

Sumário: Atualização da coroa mural do brasão da Freguesia do Beato.

Atualização da Coroa Mural do Brasão da Freguesia do Beato

Silvino Esteves Correia, Presidente da Junta de Freguesia do Beato, torna público o parecer emitido pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, em 21 de outubro de 2022, nos termos da Lei 53/91 de 7 de agosto, "Dada a solicitação apresentada pela Junta de Freguesia do Beato, relativamente à atualização da coroa mural do seu brasão, decidiu esta Comissão aceitar a mesma e proceder à sua retificação".

O presente parecer foi estabelecido pela Assembleia de Freguesia do Beato, em reunião ordinária, realizada no dia 15 de dezembro, com sua sessão de continuação no dia 22 de dezembro de 2022.

Brasão - escudo de prata, águia de voo abatido, de vermelho, segurando no bico, por correias de negro, um tinteiro do mesmo; em chefe, roda dentada de azul, entre duas folhas de tabaco de verde; campanha ondada de azul e prata, de três peças. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a legenda a negro em maiúsculas: «Beato - Lisboa».

Bandeira - azul. Cordão e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo - nos termos da Lei, com a legenda: «Junta de Freguesia do Beato - Lisboa».

4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia do Beato, Silvino Esteves Correia.

316035792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda