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Aviso 2065/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2065/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Vigilante Transportes escolares, por recurso à reserva de recrutamento interna constituída através da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada a

11 de abril de 2022, resultante do procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, publicitado no aviso 12924/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132, de 09/07, tendo sido efetuada a negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, negociada a remuneração de 761.58 (euro), correspondente à 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, sucedida de celebração de contrato de trabalho em funções públicas, em 2 de janeiro de 2023 e com efeitos na mesma data, com o trabalhador Nuno José das Neves Rodrigues.

Mais se torna público que o período experimental de 90 dias, teve início a 2/01/2023 e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

9-01-2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

316068395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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