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Regulamento 152/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 152/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior.

José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Estremoz, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do supracitado Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovou na sua sessão ordinária de dezembro, realizada no dia 16 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Estremoz, aprovada em reunião ordinária pública de 02 de novembro de 2022, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa, prevê no seu artigo 73.º, n.os 1 e 2 que todos têm direito à educação e que cabe ao Estado a promoção da democratização da mesma.

Este princípio basilar e a importância da gratuitidade no acesso ao ensino de toda a pessoa humana, estão ainda consagrados na Convenção Europeia para Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Protocolo Adicional, Paris, 20.3.1952, artigo 2.º) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 26.º, n.º 1).

A crescente necessidade de níveis cada vez mais elevados de escolarização da população, como suporte de um desenvolvimento integrado e equilibrado da sociedade, determinam a tomada de medidas capazes de acautelar as desigualdades sociais que ainda impedem o acesso ao ensino superior,

A melhor forma de implementar os direitos consagrados a nível nacional e internacional e concretizar a democratização desse acesso é a atuação direta na comunidade.

O Município de Estremoz consciente das dificuldades económico-financeiras que caracterizam alguns agregados do concelho e de harmonia com um dos primordiais objetivos do Município de Estremoz - a prossecução dos interesses próprios e comuns dos seus munícipes, com vista à satisfação das suas necessidades - propôs-se avançar com a elaboração do presente regulamento.

Desta forma, o desenvolvimento territorial e a equidade social determinam a adoção de medidas que garantam a igualdade de oportunidades e promovam o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais.

O acesso ao ensino superior não deve estar dependente das diferenças económicas e sociais dos cidadãos, razão pela qual se considera essencial a atribuição de Bolsas de Mérito a estudantes provenientes de famílias enquadradas em situação de vulnerabilidade, contribuindo assim para a formação de quadros técnicos superiores no concelho de Estremoz e, deste modo, promover um maior e mais equilibrado desenvolvimento local a nível social, económico e cultural.

A atribuição desta Bolsa de Mérito tem assim, como principal motivo o colmatar de algumas disparidades e a distinção dos estudantes com aproveitamento escolar excecional.

Este Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7.º do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) do n.º 2, do artigo 23.º do mesmo diploma legal.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública (Aviso 16765/2022, 2.ª série do DR de 29/08/2022), aprovado em reunião ordinária da Assembleia Municipal de dia 16/12/2022, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de dia 02/11/2022.

O presente normativo regulamenta a atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior e rege-se pelo seguinte articulado:

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento define as regras de atribuição de bolsa social de mérito por parte do Município de Estremoz a estudantes, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Estremoz há mais de dois anos e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, para obtenção de grau académico superior.

Artigo 2.º

Princípios

A atribuição das bolsas de mérito rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa, bem como pelos seguintes princípios:

a) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais a estudantes que ingressam no ensino superior com carência económica comprovada, atendendo às disponibilidades orçamentais, contribuindo para a consagração da igualdade material de oportunidades;

b) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os estudantes, o município e as instituições de ensino superior, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos estudantes;

c) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio a estudantes economicamente mais carenciados.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) «Bolsa social de mérito» - Prestação pecuniária, destinada a premiar o mérito e fazer face aos encargos do estudante durante a frequência no 1.º ano e subsequentes em Estabelecimento de Ensino Superior;

b) «Estabelecimento de Ensino Superior» - É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico superior;

c) «Agregado familiar» - Conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum.

Capítulo II

Das Bolsas de Mérito

Artigo 4.º

Atribuição de bolsas de mérito

Por deliberação da Câmara Municipal serão estabelecidos anualmente, o número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas, de acordo com a sua disponibilidade orçamental e em cumprimento com as disposições legais financeiras aplicáveis, que terá como limite a propina anual nacional dos estabelecimentos de ensino superior público.

Artigo 5.º

Intransmissibilidade das bolsas

As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são pessoais e intransmissíveis.

Artigo 6.º

Formas de pagamento das bolsas

As bolsas serão pagas numa única prestação, entre janeiro e fevereiro do ano letivo da candidatura, por transferência bancária, para o NIB indicado no formulário de candidatura.

Capítulo III

Do Procedimento e atribuição das Bolsas de Mérito

Artigo 7.º

Divulgação das candidaturas

O Município de Estremoz publicita através de Edital, a data de abertura das candidaturas, respetivos prazos e listas de atribuição das bolsas de mérito, no sítio institucional do Município e nos lugares de estilo.

Artigo 8.º

Condições de candidatura

1 - É elegível à atribuição da bolsa social de mérito o estudante que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser de nacionalidade portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

b) Ser residente no concelho de Estremoz no mínimo há dois anos;

c) Não ser titular de grau académico superior;

d) Estar a ingressar ou frequentar um estabelecimento de ensino superior público.

e) Não dispor por si, ou através do agregado familiar, de meios bastantes para custear os encargos respetivos;

f) No ano letivo anterior ao da candidatura à bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontra inscrito;

g) Apresente média de entrada no ensino superior ou no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, igual ou superior a 16.0 valores.

2 - Será fundamento de exclusão da candidatura:

a) A sua entrega fora do prazo fixado;

b) A não satisfação das condições referidas no n.º 1 do presente artigo;

c) A instrução incompleta da candidatura.

Artigo 9.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante, quando maior de idade;

b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.

2 - A candidatura é válida para o ano letivo em que for apresentada.

3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de um formulário de candidatura, disponível no sítio institucional ou no Setor de Desenvolvimento Social do Município de Estremoz.

4 - A candidatura deverá ser ainda acompanhada dos seguintes documentos:

a) Apresentação/cópia autorizada do Documento de Identificação do candidato e/ ou encarregado de educação, em respeito pela política de proteção de dados pessoais prevista na lei e em vigor no Município de Estremoz;

b) Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar;

c) Atestado de residência, a solicitar na junta de freguesia da área, que comprove a composição do agregado familiar e que são residentes no concelho há mais de dois anos, aquando da apresentação da primeira candidatura;

d) Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente retribuições, pensões e subsídios;

e) Declaração comprovativa da Segurança Social com identificação das prestações sociais auferidas pelos elementos do agregado familiar, caso se aplique;

f) Comprovativos dos encargos com habitação, sendo que no caso de viver em habitação arrendada é necessário apresentar fotocópia do contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal, sendo que o mesmo se aplica no caso de estudantes deslocados;

g) Atestado de incapacidade, se for o caso;

h) Certificado de matrícula no Ensino Superior, com especificação do curso;

i) Certificado de aproveitamento escolar/académico do ano anterior ao da candidatura.

j) Declaração sob compromisso de honra, por parte de quem apresenta a candidatura, de que as informações prestadas são verdadeiras;

k) Declaração sob compromisso de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa de mérito;

l) Comprovativo do envolvimento e/ou participação do candidato em ações/projetos relevantes para a comunidade, caso aplicável.

5 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada no Setor de Desenvolvimento Social do Município de Estremoz ou através do email institucional do Município, no prazo fixado para o efeito.

6 - O Município de Estremoz poderá solicitar aos candidatos todos os esclarecimentos e documentos necessários à atribuição das bolsas de mérito.

Artigo 10.º

Aferição da situação económica

1 - Para aferição do rendimento per capita considera-se a situação económica do estudante e respetivo agregado familiar, conforme declaração fiscal de rendimentos.

2 - Como agregado familiar atende-se ao estipulado no Decreto-Lei 70/2010, 16/06, artigo 4.º, na sua redação atual.

3 - O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:

C = (R - (I + H))/N

C = Rendimento per capita;

R = Rendimento familiar ilíquido anual do agregado familiar;

I = Total de impostos sobre o rendimento e contribuições para a Segurança Social pagos;

H = Encargos anuais com habitação, até 80 % do IAS;

N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

4 - Para efeitos de atribuição de bolsas de mérito serão consideradas as candidaturas cujo rendimento mensal per capita seja menor que o indexante de apoio social (IAS), fixado para o ano civil em que seja apresentada a candidatura.

Artigo 11.º

Critérios de seleção

1 - Os serviços municipais dispõem de 30 dias úteis para proceder à análise das candidaturas.

2 - Analisadas as candidaturas e efetuada a seleção, nos termos dos artigos 8.º e 9.º, será publicada uma lista provisória.

3 - Os candidatos são ordenados, para o efeito de atribuição da bolsa de mérito, segundo o rendimento familiar per capita mais baixo, sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias há que atender aos critérios de desempate, previstos no artigo seguinte.

4 - Caso se verifique que o número de bolsas disponíveis é superior ao número de candidatos elegíveis, as bolsas restantes serão redistribuídas pelos candidatos colocados nos lugares subsequentes pela mesma ordenação, sempre com o limite previsto no artigo 10.º, n.º 4.

5 - No prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da lista provisória, poderá qualquer candidato pronunciar-se relativamente à mesma, por escrito, nos termos do artigo 121.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Findo o período de audiência prévia referido no número anterior, será elaborada a lista definitiva de atribuição de bolsas de mérito, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.

Artigo 12.º

Critérios de desempate

São considerados os seguintes critérios de preferência pela ordem indicada:

a) Média mais elevada de acesso ao Ensino Superior;

b) Candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 %, devidamente comprovada;

c) Envolvimento e/ou participação em ações/projetos relevantes para a comunidade.

Artigo 13.º

Dever de confidencialidade e proteção de dados

Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, estão obrigadas ao dever de confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, limitando a sua utilização aos fins a que se destinam.

Artigo 14.º

Obrigações dos bolseiros

É obrigação dos bolseiros comunicar, no prazo máximo de 10 dias úteis, ao Município:

a) A atribuição, e respetivo montante, de bolsas ou subsídios concedidos por outros sistemas de apoio, apresentando para tal o respetivo comprovativo;

b) Todas as circunstâncias ocorridas, posteriormente ao processo de candidatura, que tenham modificado a sua situação económica, assim como a mudança de residência ou mudança/desistência do curso.

Artigo 15.º

Cessação de atribuição das bolsas de mérito

Constituem causa de cessação das bolsas de mérito atribuídas:

a) A desistência da frequência de curso de ensino superior;

b) O incumprimento dos deveres fixados no artigo anterior;

c) A prestação de declarações falsas, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura;

d) O não aproveitamento académico durante a frequência de curso de ensino superior;

e) O incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento.

Artigo 16.º

Sanções

1 - Sempre que se verifiquem causas de cessação da atribuição das bolsas de mérito previstas no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, com faculdade de delegação em qualquer dos vereadores, pode determinar a restituição ao Município das quantias indevidamente recebidas pelos bolseiros.

2 - A determinação de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.

3 - As falsas declarações, para além de implicarem a perda do direito à bolsa no ano letivo correspondente, determinam ainda a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Estremoz, mediante parecer devidamente fundamentado dos serviços.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sádio.

316041559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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