A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 1408/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Graduação no posto de Tenente-Coronel do Major PILAV 132130-H, David Jorge Madeira Fernandes

Texto do documento

Despacho 1408/2023

Sumário: Graduação no posto de Tenente-Coronel do Major PILAV 132130-H, David Jorge Madeira Fernandes.

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua atual redação, que o militar em seguida mencionado, seja graduado no posto de Tenente-Coronel ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março:

Quadro de Oficiais PILAV

MAJ PILAV132130-H David Jorge Madeira Fernandes - BA11

2 - A presente graduação fundamenta-se no facto do militar ter sido nomeado para o cargo «OAC JSX 0100 - STAFF OFFICER (Defensive Air)», no Air Command Headquarters (AIRCOM), em Ramstein, Alemanha, cujas funções devem ser exercidas por um Tenente-Coronel PILAV.

3 - Produz efeitos a partir da data da prática do ato de graduação.

4 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do posto de Tenente-Coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - A presente graduação é efetuada após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.

14 de julho de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

316088572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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