Aviso 1976-A/2023, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e da Secretária de Estado da Energia e do Clima
- Fonte: Diário da República n.º 20/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-01-27
- Data: 2023-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de consulta pública, pelo período complementar de 10 dias, da portaria que procede à delimitação da Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo
Texto do documento
Aviso 1976-A/2023
Sumário: Abertura de consulta pública, pelo período complementar de 10 dias, da portaria que procede à delimitação da Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo.
Através do Aviso 22023/2022, de 11 de novembro, do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2022, foi submetido a consulta pública o projeto de portaria que procede à delimitação da Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo.
Sem prejuízo da consideração e análise das pronúncias apresentadas naquela sede, torna-se pública a decisão de submeter a consulta pública o projeto de portaria que procede à delimitação da Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo, prevista no artigo 217.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, por um período complementar de 10 dias.
O projeto de portaria em causa pode ser consultado no portal do ConsultaLEX (www.consultalex.gov.pt).
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determina-se que os interessados podem dirigir as suas sugestões no prazo de 10 dias a contar do dia da publicação do presente aviso.
Durante o período de consulta pública, os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões exclusivamente através do portal ConsultaLEX, devendo os cidadãos, empresas ou associações que pretendam exercer o seu direito de participação proceder à inscrição na plataforma.
26 de janeiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 25 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e do Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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Sumário: Abertura de consulta pública, pelo período complementar de 10 dias, da portaria que procede à delimitação da Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo.
Através do Aviso 22023/2022, de 11 de novembro, do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2022, foi submetido a consulta pública o projeto de portaria que procede à delimitação da Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo.
Sem prejuízo da consideração e análise das pronúncias apresentadas naquela sede, torna-se pública a decisão de submeter a consulta pública o projeto de portaria que procede à delimitação da Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo, prevista no artigo 217.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, por um período complementar de 10 dias.
O projeto de portaria em causa pode ser consultado no portal do ConsultaLEX (www.consultalex.gov.pt).
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determina-se que os interessados podem dirigir as suas sugestões no prazo de 10 dias a contar do dia da publicação do presente aviso.
Durante o período de consulta pública, os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões exclusivamente através do portal ConsultaLEX, devendo os cidadãos, empresas ou associações que pretendam exercer o seu direito de participação proceder à inscrição na plataforma.
26 de janeiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 25 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e do Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5215632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-01-14 -
Decreto-Lei
15/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
Aviso
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