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Aviso 1913/2023, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Arronches e respetivo organograma

Texto do documento

Aviso 1913/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Arronches e respetivo organograma.

Aprova o Regulamento da Organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Arronches e respetivo organograma

Torna-se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada no dia 21 de dezembro, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 12 do mesmo mês, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.

17 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.

Organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Arronches

A Câmara Municipal de Arronches, por força do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedeu à reorganização dos seus serviços, aprovando na Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2022 o Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Arronches.

Assim, face à recente implementação da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais, constante da Lei 50/2018, de 16 de agosto, torna-se ainda necessário proceder a uma nova alteração da organização dos serviços municipais em moldes que lhes permitiam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências.

Assim, se a melhoria das condições de exercício da missão dos órgãos e serviços da Câmara Municipal de Arronches, radica na simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos administrativos e na racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, na agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas:

A Câmara Municipal propõe a aprovação pela Assembleia Municipal, tudo nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação:

a) De um modelo de estrutura orgânica do tipo misto;

b) Que esse modelo compreenda uma estrutura interna hierarquizada, aplicada às funções de natureza operativa, para as áreas de atividade que não sejam desenvolvidas no âmbito de projetos transversais por equipas multidisciplinares e que a mesma seja constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1) Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (DOASU);

2) Divisão de Administração, Financeira e Modernização Administrativa (DAFMA);

3) Divisão Educativa e Sócio Cultural (DESC);

c) A definição de um número máximo total de catorze subunidades orgânicas, a criar, alterar ou extinguir pelo senhor Presidente da Câmara, de acordo com a presente proposta;

d) A manutenção de um Gabinete Florestal, na qual será inserida a Proteção Civil, passando a chamar-se Gabinete Florestal e de Proteção Civil.

e) A Criação de mais 2 Gabinetes;

f) O Gabinete de Apoio Pessoal é criado por despacho do Presidente da Câmara nos termos da lei.

CAPÍTULO I

Princípios da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais

Artigo 1.º

Princípios

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento da autarquia e dos serviços deve orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - A ação dos Serviços Municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos da autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.

3 - Entre outros instrumentos de planeamento e programação, deverão ser considerados os seguintes:

3.1 - Plano Diretor do Município - integrando os aspetos físico-territoriais, económicos, sociais, financeiros e institucionais, define o quadro global de referência da atuação municipal e as bases para a elaboração dos planos e programas de atividades.

3.2 - Plano Estratégico do Município - estabelecendo as grandes linhas de orientação e as opções fundamentais a considerar na atuação do município, tendo em vista o desenvolvimento económico, cultural e social do concelho e a qualidade de vida dos seus habitantes.

3.3 - Planos Plurianuais e Programas Anuais de Atividades - sistematizando objetivos e metas de atuação municipal, definem o conjunto de realizações, ações e empreendimentos que a câmara pretenda levar à prática durante o período considerado.

3.4 - Orçamento-programa anual - alocando os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objetivos e metas fixados no programa anual de atividades, constitui um quadro de referência da gestão económica e financeira do município.

4 - A atividade dos Serviços Municipais será objeto de coordenação, controlo e avaliação periódicos por parte do executivo municipal, que para o efeito definirá o dispositivo técnico-administrativo de acompanhamento de execução dos planos e do cumprimento físico e financeiro dos programas, bem como o sistema de informação para gestão, cujas componentes/indicadores estatísticos, relatórios de progresso e análise setoriais, entre outros devem refletir com clareza os resultados alcançados em cada objetivo, sob proposta dos serviços.

Artigo 2.º

Delegação de competências

1 - A delegação de competências, ou seja, do poder de decidir em concreto, no âmbito das funções desempenhadas, designadamente pelo pessoal de direção e chefia, deve resultar de um ato de delegação expressa, tendo presentes os limites impostos pela lei, o equilíbrio dos diferentes níveis de estrutura hierárquica dos serviços e grau de descentralização que o executivo considere mais adequado.

2 - Nos atos de delegação de competência deve ser sempre indicada a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências que, em concreto, lhe são delegadas, bem como as regras de substituição, subdelegação ou reintegração de tais competências.

Artigo 3.º

Normas de atuação e competências/funções comuns

1 - Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelas seguintes normas ou princípios gerais:

a) Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;

b) Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afetem e encorajando as suas iniciativas;

c) Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de economia, de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e atingindo efetivamente as metas e objetivos estabelecidos;

d) Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo ativamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho em equipa;

e) Agir de forma solidária e coordenada com os demais serviços da autarquia.

2 - Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns de todas as unidades e subunidades orgânicas e especiais deveres das respetivas chefias:

a) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

b) Colaborar na preparação das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Relatório de Gestão;

c) Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a atividade das unidades sob dependência;

d) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

e) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;

f) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;

g) Difundir de forma célere e eficaz a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

h) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento.

3 - Os titulares dos cargos de direção exercem na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do presidente da câmara devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente dos órgãos executivos e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

CAPÍTULO II

Organização e estrutura interna dos serviços municipais

Artigo 4.º

Modelo organizativo

1 - Os serviços da autarquia organizam -se internamente de acordo com o modelo de estrutura mista representado no organograma constante do anexo I, que compreende três unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e três gabinetes.

2 - A estrutura flexível do serviço é composta por três Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau chefiada por um Chefe de Divisão: Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (DOASU); Divisão de Administração, Financeira e Modernização Administrativa (DAFMA); Divisão Educativa e Sócio Cultural (DESC).

3 - A estrutura flexível é, ainda, composta por catorze subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente: Subunidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Trânsito; Subunidade Orgânica Flexível de Serviços Urbanos, Ambiente e Habitação; Subunidade Orgânica Flexível de Feiras, Mercados e Cemitérios; Subunidade Orgânica Flexível de Armazém, Oficinas e Parque de Máquinas; Subunidade Orgânica Flexível de Parques e Jardins; Subunidade Orgânica Flexível de Administração Geral e Modernização; Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade, Património, Compras e Aprovisionamento; Subunidade Orgânica Flexível de Recursos Humanos; Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria; Subunidade Orgânica Flexível de Estudos, Planeamento e Assuntos Comunitários; Subunidade Orgânica Flexível Jurídica; Subunidade Orgânica Flexível de Informática e Comunicações; Subunidade Orgânica Flexível de Turismo, Museus e Biblioteca e Subunidade Orgânica Flexível de Desporto, Educação e Ação Social.

4 - Essas unidades orgânicas flexíveis são criadas e podem ser alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que lhes define as competências constantes da presente proposta aprovada pela Câmara Municipal, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.

5 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

6 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

CAPÍTULO III

Atribuições e competências dos serviços

Artigo 5.º

Atribuições e competências

O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.

Artigo 6.º

Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (DOASU)

1 - Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:

2 - Atribuições da DOASU (genericamente):

a) Planear, programar e gerir obras de construção, recuperação ou demolição de construções, de infraestruturas, de remoção de terras e de arranjo de espaços exteriores, da responsabilidade da autarquia;

b) Assegurar o acompanhamento e controlo de obras adjudicadas a terceiros;

c) Assegurar o acompanhamento de trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos;

d) Apoiar obras de iniciativa das juntas de freguesia;

e) Cooperar com outras entidades e instituições com incidência no concelho, designadamente nos domínios da construção, obras públicas e qualidade do ambiente;

f) Elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal;

g) Cooperar na organização de programas de comparticipação comunitária, nomeadamente no âmbito do Plano de Desenvolvimento Regional;

h) Gerir o parque habitacional e imobiliário do município, na vertente das suas competências;

i) Promover medidas adequadas de estabilização do mercado imobiliário, apoiando e encorajando iniciativas de construção de habitação social;

j) Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção;

k) Coordenar as comissões consultivas do município, no domínio das suas atribuições;

l) Gerir e apreciar os processos e procedimentos de obras particulares;

m) Assegurar a prestação de serviços urbanos de qualidade, no âmbito das suas atribuições.

3 - Estrutura interna da DOASU:

A Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos integra as: Subunidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Trânsito; Subunidade Orgânica Flexível de Serviços Urbanos, Ambiente e Habitação; Subunidade Orgânica Flexível de Feiras, Mercados e Cemitérios; Subunidade Orgânica Flexível de Armazém, Oficinas e Parque de Máquinas; Subunidade Orgânica Flexível de Parques e Jardins.

3.1 - Subunidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Trânsito:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da DOASU e tem como atribuições, designadamente:

a) Elaborar a planificação geral das obras a executar por empreitada e acompanhar a sua execução;

b) Proceder à programação do lançamento dos trabalhos;

c) Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas e conduzir o processo até à assinatura do contrato;

d) Verificar o cumprimento da planificação das obras, propondo, se necessário, medidas corretivas;

e) Elaborar estudos e pequenos projetos de obras;

f) Colaborar com outros serviços na preparação de processos de concurso para aquisição de bens e serviços a incorporar em obras a executar por empreitada ou administração direta;

g) Proceder ao estudo, difusão para outros serviços da autarquia e ao arquivo de documentação técnica no domínio da construção e obras públicas;

h) Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, verificando os cadernos de encargos, programas de concursos, autos de medição e controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados;

i) Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, designadamente à determinação do custo das obras;

j) Assegurar o acompanhamento de trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos;

k) Efetuar a construção, demolição ou grande reparação de edifícios e instalações de responsabilidade da autarquia, nomeadamente por administração direta;

l) Efetuar a construção ou grande reparação de arruamentos, nomeadamente por administração direta;

m) Efetuar obras de urbanismo, nomeadamente por administração direta;

n) Proceder a obras de remoção de terras e de construção ou reparação de grandes arranjos de espaços exteriores, nomeadamente por administração direta;

o) Cooperar no acompanhamento e fiscalização de obras adjudicadas a terceiros;

p) Proceder a estudos e à elaboração de estatísticas e indicadores de apoio à tomada de decisão, no âmbito das suas atribuições;

q) Elaborar estudos e pequenos projetos no âmbito das suas atribuições;

r) Garantir o atendimento geral da administração urbanística;

s) Executar todas as tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da administração urbanística;

t) Organizar processos para fins notariais e de alvarás de loteamento;

u) Analisar, apreciar e gerir os processos e procedimentos de obras particulares;

v) Desenvolver as ações de fiscalização necessárias ao cumprimento dos objetivos e dos regulamentos urbanísticos municipais;

w) Detetar precocemente o aparecimento ou tentativas de desenvolvimento de loteamentos ou construções ilegais;

x) Fiscalizar as obras licenciadas pela autarquia, verificando o cumprimento dos projetos tal como aprovados;

y) Reportar prontamente à chefia todas as anomalias quanto ao estado de conservação dos edifícios, dos arruamentos, dos espaços livres e do mobiliário urbano;

z) Cooperar com outros serviços da autarquia em ações de fiscalização, reportando-lhes diretamente as anomalias que tiverem verificado e que esses serviços, no âmbito das respetivas atribuições, possam prevenir ou reparar;

aa) Desenvolver iniciativas e ações conducentes à melhoria das condições de circulação e estacionamento de veículos;

bb) Conceber, analisar e desenvolver o ordenamento do território e o planeamento urbanístico, elaborando propostas metodológicas, de regulamentação e projetos;

cc) Coordenar a elaboração e atualização do Plano Diretor Municipal;

dd) Propor e coordenar iniciativas urbanísticas do próprio município;

ee) Estimular o cumprimento ou a adesão, por parte de outras entidades e dos particulares, às normas estabelecidas pelo município nos domínios do ordenamento, do urbanismo e da construção;

ff) Promover a aquisição ou alienação de solo e outros imóveis do município;

gg) Gerir o parque habitacional e imobiliário do município;

hh) Promover, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Imagem, ações de divulgação e sensibilização em matéria de ordenamento do território e urbanismo;

ii) Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção;

jj) Coordenar as comissões consultivas do município, no domínio das suas atribuições;

kk) Gerir e apreciar os processos e procedimentos de obras particulares;

ll) Conceber, analisar e desenvolver o ordenamento do território e o planeamento urbanístico, elaborando propostas metodológicas, de regulamentação e projetos;

3.2 - Subunidade Orgânica Flexível de Serviços Urbanos, Ambiente e Habitação:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da DOASU e tem como atribuições, designadamente:

a) Gerir o abastecimento de água em zonas não abrangidas por concessão do serviço;

b) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos eletromecânicos, sistemas e redes elétricos a cargo da autarquia;

c) Proceder ao controlo de qualidade da água para abastecimento público;

d) Acompanhar os resultados das análises de água de abastecimento público e águas residuais.

e) Efetuar a construção ou grande reparação de obras de sistemas de abastecimentos de água e de sistemas de drenagem de efluentes em zonas ou obras não abrangidas pela concessão dos serviços;

f) Instalar redes de distribuição de energia elétrica;

g) Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;

h) Efetuar análises de água de abastecimento público e águas residuais;

i) Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos elétricos e eletromecânicos a cargo do município não concessionados;

j) Instalar canalizações em edifícios municipais;

k) Assegurar o grau de operacionalidade dos equipamentos de elevação, captação e tratamento de água de abastecimento em zonas não concessionadas;

l) Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de recolha, tratamento ou deposição de efluentes e resíduos urbanos não concessionados;

m) Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de abastecimento de água ao concelho não concessionados;

n) Assegurar a instalação, manutenção da sinalética e das condições, em geral, de circulação e estacionamento de veículos, com sinalização elétrica;

o) Instalar, reparar ou modificar redes e ramais de esgotos em locais não abrangidos por concessões;

p) Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda;

q) Assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos;

r) Assegurar conservação e pequena reparação dos espaços verdes públicos, do equipamento e mobiliário urbano e das instalações municipais que não estiverem a cargo de outros serviços;

s) Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;

t) Proceder à recolha de lixo urbano;

u) Proceder à lavagem de contentores e papeleiras;

v) Remover lixeiras esporádicas e espontâneas;

w) Varrer e lavar vias e espaços públicos;

x) Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias públicas;

y) Assegurar desinfestações e desratizações;

z) Gerir o parque habitacional e imobiliário do município, na vertente das suas competências;

aa) Promover medidas adequadas de estabilização do mercado imobiliário, apoiando e encorajando iniciativas de construção de habitação social.

3.3 - Subunidade Orgânica Flexível de Feiras, Mercados e Cemitérios:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da DOASU e tem como atribuições, designadamente:

a) Proceder à fiscalização do cumprimento por parte dos vendedores e feirantes das condições de higiene e sanitárias do mercado diário municipal;

b) Colaborar na execução de tarefas de inspeção higio-sanitária;

c) Efetuar o controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abata, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

d) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos anteriormente referidos;

e) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

f) Conservar os equipamentos;

g) Analisar o procedimento e emitir parecer na organização das feiras e mercados na área do concelho;

h) Assegurar o funcionamento do cemitério municipal.

3.4 - Subunidade Orgânica Flexível de Armazém, Oficinas e Parque de Máquinas:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da DOASU e tem como atribuições, designadamente:

a) Atender com prontidão as requisições de máquinas e viaturas, de acordo com a planificação estabelecida;

b) Recolher dados para controlo de utilização de máquinas e viaturas;

c) Efetuar lubrificações segundo as normas e os programas estabelecidos;

d) Executar trabalhos de reparação de máquinas e viaturas;

e) Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda;

f) Executar trabalhos de serralharia civil;

g) Realizar trabalhos de ferreiro, designadamente de têmpera e reparação de ferramentas;

h) Executar trabalhos de carpintaria;

i) Executar trabalhos de pintura civil;

j) Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda;

k) Gerir o parque de máquinas e viaturas da autarquia;

l) Gerir o Armazém Municipal.

3.5 - Subunidade orgânica flexível de Parques e Jardins:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da DOASU e tem como atribuições, designadamente:

a) Assegurar a conservação e limpeza de parques, jardins e outros espaços públicos;

b) Assegurar a produção, semeadura ou plantio e conservação de árvores, arbustos, flores e demais cobertos vegetais;

c) Desenvolver ações de desinfestação e de combate a pragas e doenças vegetais;

d) Assegurar a conservação e limpeza de estátuas e monumentos existentes nos parques, jardins e outros espaços públicos;

e) Elaborar e manter atualizado o registo cadastral das arborizações das áreas urbanas em colaboração com a Subunidade orgânica flexível de Contabilidade, Património, Compras e Aprovisionamento;

f) Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.

Artigo 7.º

Divisão de Administração, Financeira e de Modernização Administrativa (DAFMA)

1 - Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:

2 - Atribuições da DAFMA (genericamente):

a) Assessorar o executivo em matéria de Recursos Humanos e relações laborais;

b) Garantir as ligações institucionais e funcionais com a Assembleia Municipal, com as juntas de freguesia e com outras entidades ou órgãos consultivos, verificando o cumprimento dos protocolos firmados;

c) Gerir os sistemas e os meios de comunicação e telecomunicação do Município;

d) Autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara;

e) Providenciar a conservação, limpeza e segurança de todas as instalações, mobiliário e equipamento do Município, salvo as que tiverem sido expressamente confiadas a outros serviços;

f) Coordenar e assegurar o licenciamento de recintos e licenças de representação dos espetáculos e divertimentos;

g) Promover a aquisição ou alienação de solo e outros imóveis do município;

h) Promover, em colaboração com a DOASU, ações de divulgação e sensibilização em matéria de ordenamento do território e urbanismo;

i) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Município em consonância com as metas e objetivos fixados, designadamente nos programas anuais e plurianuais de atividade;

j) Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;

k) Gerir a carteira de seguros do Município;

l) Promover a rentabilização dos recursos financeiros do Município e a captação de financiamentos e patrocínios;

m) Dinamizar os sistemas e os processos de cobrança de receitas e a liquidação de créditos do Município;

n) Organizar e manter os sistemas de contas do Município e um adequado sistema de informação para a gestão económica e financeira do Município;

o) Elaborar a revisão anual da tabela de taxas e tarifas;

p) Elaborar as GOP Grandes Opções do Plano e orçamento anual;

q) Elaborar o relatório e prestação de contas;

r) Elaborar, divulgar, dinamizar e controlar a execução dos planos estratégicos;

s) Elaborar e promover estudos sobre os serviços do município que visem a melhoria dos procedimentos de trabalho com vista ao aumento da eficácia e eficiência interna e de melhoria de resposta ao munícipe;

t) Implementar a utilização sistemática de ferramentas e instrumentos para avaliação estratégica;

u) Promover e dinamizar a utilização estatística como ferramenta de gestão;

v) Proceder a auditorias internas, que visem a melhoria contínua dos serviços;

w) Promover, desenvolver e implementar a utilização das tecnologias de informação.

3 - Estrutura Interna do DAFMA:

A Divisão de Administração, Financeira e de Modernização Administrativa integra sete subunidades flexíveis de 3.º grau: Subunidade Orgânica Flexível de Administração Geral e Modernização; Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade, Património, Compras e Aprovisionamento; Subunidade Orgânica Flexível de Recursos Humanos; Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria; Subunidade Orgânica Flexível de Estudos, Planeamento e Assuntos Comunitários; Subunidade Orgânica Flexível Jurídica e Subunidade Orgânica e Flexível de Informática e Comunicações.

3.1 - Subunidade Orgânica Flexível de Administração Geral e Modernização:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia à DAFMA e tem as seguintes atribuições, designadamente:

a) Proceder à receção, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos e outros documentos;

b) Preparar e difundir as ordens de trabalho e editar as atas das reuniões do executivo e da Assembleia Municipal;

c) Proceder à publicação e divulgação de documentos e atos oficiais da autarquia;

d) Organizar e gerir o arquivo de expediente e atos municipais;

e) Assegurar a prestação de serviços de reprografia;

f) Providenciar a limpeza e a preservação das instalações do Município, do mobiliário e do equipamento de escritório;

g) Assegurar os serviços de telefone e auxiliar administrativo;

h) Emitir licenças e alvarás;

i) Assegurar o licenciamento de recintos e licenças de representação de espetáculos e divertimentos;

j) Organizar concursos públicos para a venda ou locação de bens do Município;

k) Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira do Município;

l) Promover a gestão e manutenção de todo o arquivo municipal;

m) Providenciar a conservação, limpeza e segurança de todas as instalações, mobiliário e equipamento do Município, salvo as que tiverem sido expressamente confiadas a outros serviços;

n) Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas e rotinas de trabalho;

o) Executar ou providenciar a execução dos tratamentos automáticos que lhe forem solicitados.

3.2 - Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade, Património, Compras e Aprovisionamento:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia à DAFMA e tem as seguintes atribuições, designadamente:

a) Acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais do Contratos de Concessão em curso no Município, em estreita articulação em estreita articulação com a DOASU, no âmbito das respetivas atribuições e competências em colaboração com a Subunidade Orgânica Flexível Estudos, Planeamento e Assuntos Comunitários;

b) Elaborar um relatório anual sobre o ponto da situação do cumprimento de cada contrato de Concessão, em estreita articulação em estreita articulação com a DOASU, no âmbito das respetivas atribuições e competências em colaboração com a Subunidade Orgânica Flexível Estudos, Planeamento e Assuntos Comunitários;

c) Responder aos pedidos de informações e esclarecimentos dos diversos organismos intervenientes nas áreas concessionadas, em estreita articulação com a DOASU, no âmbito das respetivas atribuições e competências em colaboração com a Subunidade Orgânica Flexível Estudos, Planeamento e Assuntos Comunitários;

d) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Município em consonância com as metas e objetivos fixados, designadamente nos programas anuais e plurianuais de atividade;

e) Gerir a carteira de seguros do Município;

f) Promover a rentabilização dos recursos financeiros do Município e a captação de financiamentos e patrocínios;

g) Dinamizar os sistemas e os processos de cobrança de receitas e a liquidação de créditos do Município;

h) Organizar e manter os sistemas de contas do Município e um adequado sistema de informação para a gestão económica e financeira do Município;

i) Elaborar a revisão anual da tabela de taxas e tarifas;

j) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do Município;

k) Proceder à classificação de documentos e ao seu registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do Município;

l) Processar autorizações de pagamento;

m) Gerir e controlar contas-correntes, designadamente de fornecedores e da tesouraria;

n) Controlar os fundos fixos;

o) Gerir as candidaturas, contratos-programa, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;

p) Proceder ao controlo, cálculo e gestão das rendas do património municipal;

q) Produzir estatísticas de apoio à gestão económica e financeira;

r) Elaborar a conta de gerência/Prestação de Contas;

s) Preparar, rever ou alterar o orçamento Municipal;

t) Emitir ou anular documentos de receitas;

u) Organizar e gerir o sistema de compras do Município, promovendo consultas ao mercado, verificando o cumprimento das condições de fornecimento;

v) Organizar o procedimento de aquisição de bens e serviços e dar apoio ao DOASU, caso seja necessário, nos procedimentos de empreitada e de obras por administração direta;

w) Gerir os consumíveis de escritório, de reprografia e de higiene e limpeza;

x) Promover os necessários procedimentos e a assinatura dos contratos que se mostrem necessários à contratação de bens, serviços e empreitadas;

y) Manter atualizado o registo cadastral do património imobiliário do município;

z) Promover a venda de sucatas e de artigos em desuso;

aa) Processar contraordenações;

bb) Assegurar o apoio técnico e logístico aos processos eleitorais.

3.3 - Subunidade Orgânica Flexível de Recursos Humanos:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia à DAFMA e tem as seguintes atribuições, designadamente:

a) Assegurar as tarefas inseridas nos domínios de administração e gestão de Recursos Humanos e garantir as ligações institucionais e funcionais com a Câmara Municipal, Assembleia Municipal, com as Juntas de Freguesia e com outras Entidades ou Órgãos Consultivos, Centro Escolar verificando o cumprimento dos protocolos firmados;

b) Elaborar a proposta anual do Mapa de pessoal, tendo em vista o normal desenvolvimento das carreiras e o ajustamento dos efetivos aos objetivos e necessidades do Município;

c) Assegurar a organização dos processos de contratação e admissão de pessoal e desenvolver programas de formação de Recursos Humanos, de acordo com proposto na alínea anterior;

d) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da Autarquia;

e) Organização de processos de contratação, admissão, reclamação e promoção do pessoal;

f) Propor, coordenar ou desenvolver programas de formação de recursos humanos;

g) Processar vencimentos, abonos e descontos;

h) Produzir e difundir informação relativa ao enquadramento legal e gestão dos recursos humanos;

i) Elaborar estatísticas de apoio à gestão de recursos humanos, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, saúde e segurança social;

j) Reconciliação periódica dos dados emitidos pelo relógio de ponto com os dados inseridos no sistema informático de gestão de pessoal;

k) Aplicar o SIADAP;

l) Elaborar, anualmente, o Balanço Social da Câmara, assim como aos mapas enviados trimestralmente e semestralmente para a DGAL (pessoal ao serviço e recursos humanos), bem como para o IGEFE (dados dos trabalhadores afetos à escola);

m) Analisar, anualmente, o Orçamento do Estado e promover as alterações e parametrizações nos programas decorrentes deste (designadamente SMN, IAS, subsídio de refeição, trabalho suplementar, concursos, valor km);

n) Manter atualizada a aplicação de legislação nas áreas das suas competências, procedendo, nomeadamente à leitura diária do Diário da República;

o) Organização dos processos de Higiene e Segurança no Trabalho.

3.4 - Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia à DAFMA e tem as seguintes atribuições, designadamente:

a) Arrecadar todas as receitas da autarquia;

b) Proceder a pagamentos, nos termos regulamentares e legais;

c) Controlar as contas de depósitos bancários em articulação com a Subunidade orgânica flexível de Contabilidade, Património, Compras e Aprovisionamento;

d) Elaborar relações de cobrança e balancetes diários de tesouraria.

3.5 - Subunidade Orgânica Flexível de Estudos, Planeamento e Assuntos Comunitários:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da DAFMA e tem como atribuições, designadamente:

a) Elaborar estudos e projetos no domínio do urbanismo, infraestruturas, equipamentos, edificação, destinados a obras a executar pela Câmara sob a forma de empreitada ou administração direta, ou a promover por Juntas de Freguesia e outras entidades e instituições com incidência no concelho;

b) Organizar e manter atualizados a cartografia e o cadastro predial do concelho;

c) Gerir as candidaturas, contratos-programa, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;

d) Promover a realização, divulgação e dinamização e execução do plano estratégico do concelho;

e) Elaborar os estudos setoriais necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do plano estratégico;

f) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;

g) Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão estratégica;

h) Recolher, tratar e manter atualizada e difundir a informação pertinente para a atividade do concelho e do município, produzindo indicadores e estudos que possibilitem a deteção precoce de oportunidades e ameaças, bem como a avaliação dos fenómenos de natureza económica, social e ambiental e respetivas tendências evolutivas;

i) Propor ao executivo a realização de ações visando a promoção do desenvolvimento económico do concelho em conjugação com o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Económico;

j) Planear, de forma integrada, as intervenções municipais que visem o desenvolvimento económico e social do concelho em conjugação com o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Económico;

k) Propor a adoção de diretivas e o estabelecimento de prioridades a ter em conta no planeamento e na programação da atividade do município; e

l) Elaborar, divulgar, dinamizar e controlar a execução dos planos estratégicos;

m) Implementar a utilização sistemática de ferramentas e instrumentos para avaliação estratégica;

n) Promover e dinamizar a utilização estatística como ferramenta de gestão;

o) Proceder a auditorias internas, que visem a melhoria contínua dos serviços.

3.6 - Subunidade Orgânica Flexível Jurídica:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia à DAFMA e tem as seguintes atribuições, designadamente:

a) Elaborar projetos de novos regulamentos e posturas ou de alteração dos vigentes, por forma a manter atualizado e eficaz o ordenamento jurídico da autarquia;

b) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais;

c) Acompanhar todo o contencioso entregue pala Câmara ao exterior e analisar, supervisionar e ou executar todas as tarefas necessárias até à conclusão dos processos de contenciosos interno;

d) Instauração e tramitação das contraordenações;

e) Analisar e comentar a legislação e demais normas de interesse para o município, difundindo-as pelas instâncias e serviços para cuja atividade tais normas sejam particularmente relevantes;

f) Colaborar em auditorias internas;

g) Coordenar ou assegurar a gestão de dívidas de cobrança duvidosa;

h) Proceder à leitura do Diário da República e manter informados os demais serviços sobre alterações legislativas.

3.7 - Subunidade Orgânica Flexível de Informática e Comunicações:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia à DAFMA e tem as seguintes atribuições, designadamente:

a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

b) Colaborar em projetos de modernização administrativa, através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;

c) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

f) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;

g) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

h) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

i) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

j) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

k) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

l) Gerir as comunicações fixas, móveis e de dados, promovendo a otimização de recursos e de custos;

m) Gerir os sistemas de comunicação e telecomunicação do Município;

n) Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;

o) Realização de backup's e a sua guarda e proteção;

p) Elaboração de um Manual de Segurança e de um Plano de Contingência dos Sistemas de Informação;

q) Instituição de procedimentos para encriptação de dados.

Artigo 8.º

Divisão Educativa e Sociocultural (DESC)

1 - Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:

2 - Atribuições da Divisão Educativa e Sociocultural (genericamente):

a) Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais, desportivos e de solidariedade social do concelho;

b) Promover ações no domínio da cultura, do desporto, da educação, da saúde e da segurança e apoio social;

c) Gerir as instalações e equipamentos desportivos e de apoio social, propriedade ou a cargo do Município;

d) Cooperar com outras entidades e instituições com incidência no concelho nos domínios do desporto, da educação e apoios sociais;

e) Prospetar oportunidades, financiamentos e patrocínios suscetíveis de beneficiar iniciativas da autarquia ou dos agentes desportivos e de solidariedade social do concelho;

f) Gerir os transportes escolares, em coordenação com a Subunidade orgânica flexível de Oficinas e Parque de Máquinas, e outros serviços de apoio à população escolar do concelho;

g) Cooperar com outros serviços da autarquia no domínio da habitação social designadamente no levantamento e avaliação do grau de carência das famílias;

h) Proceder a estudos e à produção de indicadores estatísticos de suporte às tomadas de decisão do Executivo no domínio do desporto, da educação, da saúde e da segurança e do apoio social;

i) Coordenar a atividade das comissões consultivas da autarquia no domínio do desporto, da educação, da saúde e da segurança e do apoio social;

j) Coordenação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.

3 - A Divisão Educativa e Sociocultural integra 2 subunidades orgânicas flexíveis de 3.º grau: Subunidade Orgânica Flexível de Turismo, Museus e Biblioteca e Subunidade Orgânica Flexível de Desporto, Educação e Ação Social.

3.1 - Subunidade Orgânica Flexível de Turismo, Museus e Biblioteca:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Divisão Educativa e Sociocultural e tem como atribuições, designadamente:

a) Organizar ações de natureza cultural de iniciativa da autarquia;

b) Gerir as instalações e os equipamentos culturais da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;

c) Cooperar com os agentes culturais do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas;

d) Promover ações no domínio da cultura;

e) Gerir as instalações e equipamentos culturais, propriedade ou a cargo do Município;

f) Prestar serviços de apoio ao turismo;

g) Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais do concelho;

h) Cooperar com outras entidades e instituições com incidência no concelho nos domínios da cultura;

i) Proceder a estudos e à produção de indicadores estatísticos de suporte às tomadas de decisão do Executivo no domínio da cultura e do turismo;

j) Prestar serviços de informação e apoio a turistas;

k) Cooperar com os agentes e entidades atuantes no concelho, no domínio do turismo, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e alíneas programáticas definidas pelo executivo;

l) Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao turismo da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;

m) Proceder à recolha de dados e à elaboração do estudo e indicadores sobre a atividade turística no concelho.

n) Gerir o funcionamento dos museus;

o) Promover a investigação, caracterização, conservação e divulgação das coleções museológicas;

p) Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do município e, em particular, dos monumentos classificados da área do município;

q) Promover o estudo e divulgação da cultura popular tradicional;

r) Promover a publicação de documentos de interesse histórico-cultural;

s) Gerir as instalações e equipamentos de apoio aos museus da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;

t) Gerir o funcionamento da biblioteca municipal, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;

u) Gerir o funcionamento do arquivo histórico municipal;

v) Proceder ao tratamento e arrumação da documentação existente e entrada;

w) Manter adequados e atualizados os catálogos;

x) Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos de interesse histórico-cultural;

y) Garantir a conservação de livros e documentos;

z) Colaborar na fundamentação de propostas relativas à Toponímia, sempre que tal lhe for solicitado;

aa) Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização cultural.

3.2 - Subunidade Orgânica Flexível de Desporto, Educação e Ação Social:

Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Divisão Educativa e Sociocultural e tem como atribuições:

a) Organizar ações de natureza desportiva de iniciativa da autarquia, designadamente;

b) Gerir as instalações e os equipamentos desportivos da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;

c) Cooperar com os agentes desportivos do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas;

d) Gerir as instalações e os equipamentos sociais e educativos da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;

e) Cooperar com os agentes e entidades atuantes no domínio social e da educação, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e as linhas programáticas definidas pelo executivo;

f) Estabelecer e rentabilizar a rede e recursos destinados ao transporte escolar;

g) Coordenar a atividade das cantinas do primeiro ciclo escolar e controlar a qualidade dos serviços prestados em colaboração, designadamente, com as autoridades sanitárias do concelho;

h) Gerir e coordenar a implementação das novas atribuições no âmbito da educação e ação social.

Artigo 9.º

Dos Gabinetes e Serviços não integrados na Estrutura Nuclear e Flexível

1 - Gabinete Florestal e Proteção Civil - GFPC:

Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:

a) Coordenação das operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública;

b) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil ou de segurança;

c) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e da administração central, como a Proteção Civil, Bombeiros e Forças de Segurança;

d) Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;

e) Apoiar, e quando for caso disso coordenar, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades púbicas;

f) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes;

g) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

h) Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;

i) Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

j) Elaboração dos planos operacionais municipais;

k) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

l) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

m) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

n) Elaboração de campanhas de sensibilização no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

o) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

p) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;

q) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal.

2 - Gabinete de Comunicação e Imagem:

Reporta -se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:

a) Editar o Boletim Municipal, comunicados e demais veículos de informação do município;

b) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;

c) Produzir informação destinada à divulgação da atividade do município;

d) Proceder à leitura diária das notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social, analisando o seu conteúdo e difundindo para os eleitos e para os serviços o que presumivelmente lhes possa interessar;

e) Efetuar ou coordenar a execução de estudos de opinião e de imagem da autarquia;

f) Gerir os meios de informação e divulgação do município;

g) Assegurar a atividade de relação e protocolar do município;

h) Assegurar o pré-atendimento dos munícipes, esclarecendo, apoiando e encaminhando as questões que apresentem para as entidades ou para os serviços interessados.

3 - Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Económico:

Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:

a) Dinamização e Gestão das Zonas Industriais e Prestação de Informação sobre a venda de lotes;

b) Divulgação das potencialidades económicas do Concelho, com vista à captação de novos investidores;

c) Organização de Eventos Promocionais;

d) Prestação de Informação a potenciais investidores e investidores existentes sobre Sistemas de Incentivos;

e) Apoio ao empreendedorismo, incentivando a criação de empresas e o desenvolvimento das já existentes;

f) Criar e Manter o Cadastro Empresarial do Concelho;

g) Acompanhar os projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município ou em que este participe;

h) Articulação entre a Autarquia e os Agentes Económicos locais;

i) Apoiar e colaborar com os agentes económicos locais;

j) Organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;

k) Programação, promoção e colaboração na organização de feiras e exposições.

Artigo 10.º

Princípios de desempenho profissional

A atividade do(a)s trabalhadore(a)s da Câmara Municipal de Arronches rege-se pelos seguintes princípios:

a) Princípio do serviço público: os trabalhadores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos munícipes, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;

b) Princípio da legalidade: os trabalhadores atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;

c) Princípio da justiça e da imparcialidade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os munícipes, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;

d) Princípio da igualdade: os trabalhadores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer munícipe, em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

e) Princípio da proporcionalidade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos munícipes o indispensável à realização da atividade administrativa;

f) Princípio da colaboração e da boa-fé: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os munícipes, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;

g) Princípio da informação e da qualidade: os trabalhadores devem prestar informações ou esclarecimentos aos munícipes, de forma clara, simples, cortês e rápida;

h) Princípio da lealdade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante;

i) Princípio da integridade: os trabalhadores regem -se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter;

j) Princípio da competência e da responsabilidade: os trabalhadores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando -se na valorização profissional.

Artigo 11.º

Norma Revogatória

É revogado toda e qualquer norma regulamentar que disponha em sentido inverso do ora aprovado.

Artigo 12.º

Disposições Finais

1 - O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a orgânica da Câmara Municipal de Arronches.

2 - A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Câmara.

3 - A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica ou serviços é da competência da respetiva chefia.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura de Serviços da Câmara Municipal de Arronches

(ver documento original)

316079824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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