Aviso 1828/2023
Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil.
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Paredes e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2022, deliberou aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Paredes.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Paredes, em www.cm-paredes.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do Plano de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Almeida, Dr.
316071642
Aviso 1828/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Paredes
- Fonte: Diário da República n.º 19/2023, Série II de 2023-01-26
- Data: 2023-01-26
- Parte: H
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Sumário
Aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil
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Anexos
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