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Despacho (extrato) 1348/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Excerto do Regulamento Interno dos Serviços

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1348/2023

Sumário: Excerto do Regulamento Interno dos Serviços.

Excerto do Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho

Por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, em 12 de dezembro de 2022, foi aprovado o Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho.

Desse Regulamento, nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei 77/2015, de 29 de julho, publicita-se o teor do artigo 11.º, do referido Regulamento, onde se definiu a estrutura nuclear do Serviços:

«CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento dos Serviços

Artigo 11.º

Organização

1 - Os serviços intermunicipais da CIM do Alto Minho são os que constam de organigrama anexo, que faz parte integrante deste regulamento.

2 - A estrutura nuclear é fixada em três unidades orgânicas nucleares, composta por:

a) Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;

b) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal;

c) Divisão Administrativa e Financeira;

3 - A estrutura de serviços é composta, ainda, pelas seguintes Subunidades Orgânica:

a) Apoio à Promoção do Potencial Endógeno, dependente da Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;

b) Gestão de Instrumentos de Financiamento, dependente da Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;

c) Mobilidade Sustentável e transportes públicos rodoviários, dependentes da Divisão Administrativa e Financeira;

d) Ambiente e planeamento territorial, dependentes da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal.

4 - A subunidade orgânica mencionada no número anterior pode ser criada, alterada e extinta por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, cabendo a este a definição das respetivas competências, bem como a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, sendo dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau.

5 - Para efeitos da parte final do número anterior o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal nos termos da lei.

6 - Poderá ser criada, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, uma equipa de projeto, com duração do projeto, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação."

12 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Secretário do SEI, Bruno Caldas.

Organigrama funcional - CIM Alto Minho



(ver documento original)

316063242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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