A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1348/2023, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Excerto do Regulamento Interno dos Serviços

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1348/2023

Sumário: Excerto do Regulamento Interno dos Serviços.

Excerto do Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho

Por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, em 12 de dezembro de 2022, foi aprovado o Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho.

Desse Regulamento, nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei 77/2015, de 29 de julho, publicita-se o teor do artigo 11.º, do referido Regulamento, onde se definiu a estrutura nuclear do Serviços:

«CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento dos Serviços

Artigo 11.º

Organização

1 - Os serviços intermunicipais da CIM do Alto Minho são os que constam de organigrama anexo, que faz parte integrante deste regulamento.

2 - A estrutura nuclear é fixada em três unidades orgânicas nucleares, composta por:

a) Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;

b) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal;

c) Divisão Administrativa e Financeira;

3 - A estrutura de serviços é composta, ainda, pelas seguintes Subunidades Orgânica:

a) Apoio à Promoção do Potencial Endógeno, dependente da Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;

b) Gestão de Instrumentos de Financiamento, dependente da Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;

c) Mobilidade Sustentável e transportes públicos rodoviários, dependentes da Divisão Administrativa e Financeira;

d) Ambiente e planeamento territorial, dependentes da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal.

4 - A subunidade orgânica mencionada no número anterior pode ser criada, alterada e extinta por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, cabendo a este a definição das respetivas competências, bem como a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, sendo dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau.

5 - Para efeitos da parte final do número anterior o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal nos termos da lei.

6 - Poderá ser criada, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, uma equipa de projeto, com duração do projeto, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação."

12 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Secretário do SEI, Bruno Caldas.

Organigrama funcional - CIM Alto Minho



(ver documento original)

316063242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda