Despacho (extrato) 1348/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Alto Minho
- Fonte: Diário da República n.º 19/2023, Série II de 2023-01-26
- Data: 2023-01-26
- Parte: H
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Sumário
Excerto do Regulamento Interno dos Serviços
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1348/2023
Sumário: Excerto do Regulamento Interno dos Serviços.
Excerto do Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho
Por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, em 12 de dezembro de 2022, foi aprovado o Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho.
Desse Regulamento, nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei 77/2015, de 29 de julho, publicita-se o teor do artigo 11.º, do referido Regulamento, onde se definiu a estrutura nuclear do Serviços:
«CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento dos Serviços
Artigo 11.º
Organização
1 - Os serviços intermunicipais da CIM do Alto Minho são os que constam de organigrama anexo, que faz parte integrante deste regulamento.
2 - A estrutura nuclear é fixada em três unidades orgânicas nucleares, composta por:
a) Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;
b) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal;
c) Divisão Administrativa e Financeira;
3 - A estrutura de serviços é composta, ainda, pelas seguintes Subunidades Orgânica:
a) Apoio à Promoção do Potencial Endógeno, dependente da Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;
b) Gestão de Instrumentos de Financiamento, dependente da Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;
c) Mobilidade Sustentável e transportes públicos rodoviários, dependentes da Divisão Administrativa e Financeira;
d) Ambiente e planeamento territorial, dependentes da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal.
4 - A subunidade orgânica mencionada no número anterior pode ser criada, alterada e extinta por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, cabendo a este a definição das respetivas competências, bem como a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, sendo dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
5 - Para efeitos da parte final do número anterior o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal nos termos da lei.
6 - Poderá ser criada, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, uma equipa de projeto, com duração do projeto, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação."
12 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Secretário do SEI, Bruno Caldas.
Organigrama funcional - CIM Alto Minho
(ver documento original)
316063242
Sumário: Excerto do Regulamento Interno dos Serviços.
Excerto do Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho
Por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, em 12 de dezembro de 2022, foi aprovado o Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho.
Desse Regulamento, nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei 77/2015, de 29 de julho, publicita-se o teor do artigo 11.º, do referido Regulamento, onde se definiu a estrutura nuclear do Serviços:
«CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento dos Serviços
Artigo 11.º
Organização
1 - Os serviços intermunicipais da CIM do Alto Minho são os que constam de organigrama anexo, que faz parte integrante deste regulamento.
2 - A estrutura nuclear é fixada em três unidades orgânicas nucleares, composta por:
a) Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;
b) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal;
c) Divisão Administrativa e Financeira;
3 - A estrutura de serviços é composta, ainda, pelas seguintes Subunidades Orgânica:
a) Apoio à Promoção do Potencial Endógeno, dependente da Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;
b) Gestão de Instrumentos de Financiamento, dependente da Divisão de Gestão de Instrumentos de Financiamento;
c) Mobilidade Sustentável e transportes públicos rodoviários, dependentes da Divisão Administrativa e Financeira;
d) Ambiente e planeamento territorial, dependentes da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal.
4 - A subunidade orgânica mencionada no número anterior pode ser criada, alterada e extinta por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, cabendo a este a definição das respetivas competências, bem como a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, sendo dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
5 - Para efeitos da parte final do número anterior o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal nos termos da lei.
6 - Poderá ser criada, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, uma equipa de projeto, com duração do projeto, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação."
12 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Secretário do SEI, Bruno Caldas.
Organigrama funcional - CIM Alto Minho
(ver documento original)
316063242
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212740.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-07-29 -
Lei
77/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente
Aviso
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