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Aviso 1767/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de diretor no Agrupamento de Escolas da Azambuja para o quadriénio de 2023-2027

Texto do documento

Aviso 1767/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de diretor no Agrupamento de Escolas da Azambuja para o quadriénio de 2023-2027.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor no Agrupamento de Escolas da Azambuja, para o quadriénio 2023 - 2027, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A habilitação específica dos candidatos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho é a definida no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, isto é, formação especializada, ministrada por instituições do ensino superior [alínea b) do artigo 4.º], com uma duração não inferior a 250 horas (n.º 1 do artigo 6.º) e acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) (n.º 2 do artigo 8.º).

4 - Nos certificados apresentados pelos candidatos, como comprovativos da formação específica para o desempenho do cargo de diretor, deve constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC.

5 - As candidaturas devem ser:

a) Formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Azambuja, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, Rua das Lavandeiras, 2050-358 Azambuja, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1;

b) Entregues em duas cópias, uma em suporte papel e outra em suporte digital (pen ou CD), em formato PDF.

6 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento em https://www.aeazb.pt, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

6.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que sejam relevantes;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

6.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Azambuja.

7 - As candidaturas são apreciadas, considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato visando, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura, os seus conhecimentos na área de gestão administrativa e financeira, verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento, bem como a capacidade de se expressar com clareza e precisão, de ser assertivo e coerente na exposição das suas ideias e na defesa objetiva das estratégias apresentadas.

8 - Na página eletrónica do Agrupamento, em https://www.aeazb.pt, encontram -se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de avaliação das candidaturas.

9 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto aos Serviços Administrativos e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

28 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, José Noel de Sousa Alexandre.

316080325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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