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Aviso 1749/2023, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 1749/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para dois assistentes operacionais.

Procedimento concursal comum, para constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, mediante proposta do órgão do Executivo aprovada em reunião realizada no dia 22 de dezembro de 2022, se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por termo resolutivo certo, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal aprovado para o ano 2023, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Ao presente processo será aplicada as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei geral do trabalho em funções publicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 125-A/2019 de 30 de abril; Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

3 - Identificação do posto de trabalho: Dois (2) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

4 - Local de trabalho: Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar: A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional:

a) As funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas com as seguintes funções: Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, que podem comportar com esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização.

b) Assegurar a limpeza e conservação das instalações e pavimentos, incluindo a remoção de lixos e equiparados, colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e a conservação de equipamentos, realização de tarefas de arrumação.

A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LTFP.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é a 5.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de 761,58(euro) da Tabela Remuneratória Única, atualizada no Decreto-Lei 84-F, de 16 de dezembro de 2022, n.º 1 do artigo 4.º

7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Requisitos especiais (habilitações académicas):

Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Operacional, termos em que os candidatos deverão ser detentores de escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

8.2 - O recrutamento efetua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.3 - Mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião realizada no dia 22 de dezembro de 2022, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

9 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Nível habilitacional exigido:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade 1 da carreira/categoria de Assistente Operacional, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Titularidade de escolaridade obrigatória. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível em suporte papel no Serviço de Recursos Humanos e na página eletrónica da Freguesia (www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt), podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a União de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda (Serviço de Recursos Humanos), Rua Marco de Cabaço, n.º 17, 2821-001 Charneca de Caparica expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público ou por correio eletrónico para geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt.

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional;

c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 3 menções de avaliação de desempenho.

11.2 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) do n.º 11.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

11.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções na União de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea d), do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação curricular; bem como aplicado o método de seleção facultativo: Entrevista profissional de seleção.

12.1 - A Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valorização da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, em que se considerarão as ações de formação que respeitem a área de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, realizadas desde 2017, inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 6 horas e uma semana a 5 dias. No caso de, no documento comprovativo da conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizada esta última.

c) Experiência Profissional, em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado.

12.1.1 - A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte formula:

AC = (HAx25 %) + (FPx25 %) + (EPx50 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

12.1.2 - Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão avaliados da seguinte forma:

a) A valorização da Habilitação Académica (HÁ), será atribuída de acordo com o seguinte critério:

Habilitação de grau académico superior ao grau académico de licenciatura = 20 valores;

Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura (grau académico de licenciatura) = 17 valores;

Habilitação académica de nível habitacional exigido para a candidatura = 14 valores

b) A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

Nenhuma unidade de crédito = 0 valores;

De 1 a 6 unidades de crédito =10 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito = 14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito = 16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito = 20 valores.

A formação será convertida em unidades de crédito de acordo com o seguinte:

Duração da ação de formação - Unidade de crédito:

De 1 a 6 horas = 1

Superior a 6 horas e até 12 horas = 2

Superior a 12 horas e até 18 horas = 3

Superior a 18 horas e até 24 horas = 4

Superior a 24 horas = 5

12.1.3 - A experiência Profissional (EP), será avaliada mediante a ponderação do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado, de acordo com os seguintes critérios:

Sem experiência profissional = 0 valores;

Menos de 1 ano de experiência profissional = 12 valores;

Entre 1 e 2 anos de experiência profissional = 14 valores;

Entre 2 e 3 anos de experiência profissional = 16 valores;

Entre 3 e 5 anos de experiência profissional = 18 valores;

Mais de 5 anos de experiência profissional = 20 valores

12.1.4 - O júri pode exigir aos candidatos que apresentem os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem devidamente comprovados.

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

12.2.1 - Serão avaliados os seguintes parâmetros: Experiência Profissional; Gosto pelo trabalho em equipa; sentido critico e motivações e interesses.

12.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria 125 -A/2019.

12.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com a seguinte fórmula:

CF = AC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

13 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11 da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

16 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Composição do júri do concurso: O júri deste procedimento foi designado por deliberação do Presidente da União de Freguesias, de 22 de dezembro de 2022, e tem a seguinte constituição:

Membros efetivos:

Presidente: Coordenadora Técnica da área administrativa - Alice Maria Cruz Augusto Rações;

1.º Vogal Efetivo: Técnica Superior - Marta Susana Martinho Antunes;

2.º Vogal Efetivo: Técnico Superior - André Filipe Coelho da Silva

Membros Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Técnica Superior - Paula Cristina Dias Alfacinha;

2.º Vogal Suplente - Assistente Operacional- Rosa Maria de Matos Chainho

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2009, 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República, na página da Freguesia (www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição de República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 de dezembro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.

316060342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-03-11 - Portaria 125 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição

    Portaria n.º 125, aprovando, com sujeição a determinadas alterações, um projecto de contrato de curadoria para emissão de obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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