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Aviso 1729/2023, de 25 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de conclusão da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela

Texto do documento

Aviso 1729/2023

Sumário: Prorrogação do prazo de conclusão da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.

Prorrogação do prazo de conclusão da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º, 191.º, n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação) e do previsto no Decreto-Lei 45/2022, de 8 de julho, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 13 de dezembro de 2022, a Prorrogação do Prazo de Conclusão da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela até 31/12/2023, com aproveitamento dos atos e formalidades já praticados no procedimento de Revisão, cujo reinício fora aprovado em 02/12/2021 e publicado no Diário da República n.º 17/2022, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2022, através do Aviso 1583/2022, com fixação de prazo de 12 meses para a respetiva conclusão, contagem que se iniciou com a referida publicação. Para constar, publicita-se o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como publicitados nos termos legais e no sítio da Internet do município em https://www.cm-mirandela.pt/.

6 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conforme proposto:

1 - Aprovar o aproveitamento dos atos e formalidade praticados no procedimento de Revisão;

2 - Prorrogar o Prazo de Conclusão da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela até 31/12/2023;

3 - Comunicar à CCDR-N o teor da deliberação da prorrogação;

4 - Proceder à publicação e publicitação da deliberação de prorrogação, nos termos do RJIGT;

5 - Submeter este documento à apreciação da Assembleia Municipal.

13 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues. - A Jurista, Esmeralda Pinto.

616050055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2022-07-08 - Decreto-Lei 45/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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