Aviso 1729/2023, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mirandela
- Fonte: Diário da República n.º 18/2023, Série II de 2023-01-25
- Data: 2023-01-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do prazo de conclusão da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.
Prorrogação do prazo de conclusão da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º, 191.º, n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação) e do previsto no Decreto-Lei 45/2022, de 8 de julho, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 13 de dezembro de 2022, a Prorrogação do Prazo de Conclusão da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela até 31/12/2023, com aproveitamento dos atos e formalidades já praticados no procedimento de Revisão, cujo reinício fora aprovado em 02/12/2021 e publicado no Diário da República n.º 17/2022, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2022, através do Aviso 1583/2022, com fixação de prazo de 12 meses para a respetiva conclusão, contagem que se iniciou com a referida publicação. Para constar, publicita-se o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como publicitados nos termos legais e no sítio da Internet do município em https://www.cm-mirandela.pt/.
6 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conforme proposto:
1 - Aprovar o aproveitamento dos atos e formalidade praticados no procedimento de Revisão;
2 - Prorrogar o Prazo de Conclusão da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela até 31/12/2023;
3 - Comunicar à CCDR-N o teor da deliberação da prorrogação;
4 - Proceder à publicação e publicitação da deliberação de prorrogação, nos termos do RJIGT;
5 - Submeter este documento à apreciação da Assembleia Municipal.
13 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues. - A Jurista, Esmeralda Pinto.
616050055
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2022-07-08 -
Decreto-Lei
45/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos
Aviso
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